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Declara cessada a liquidação extrajudicial da HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o liquidante Renato Sobrosa Cordeiro.
ATO-PRESI N. 001098
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no
inciso XVII do art. 12 do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil (Portaria 29.971, de 4.3.2005), tendo em vista decisão do
Juízo da 10a. Vara Federal no Rio de Janeiro, publicada no D.O.E. de
07.10.2004, na ação cautelar inominada n. 2001.51.01.011927-0,
decretando a suspensão do procedimento de liquidação extrajudicial da
HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e autorizando
a alteração contratual desta, pela Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro, para HOT Consultoria Financeira S.A., com exclusão das
atividades de instituição financeira de seus objetivos sociais,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 710, de 11.08.1997, publicado no Diário
Oficial da União de 12.08.1997, a HOT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 27.683.465/0001-40), com sede no Rio
de Janeiro (RJ);
II - dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO, carteira de
identidade 928.932 - IPF/RJ e CPF 531.883.068-49, das funções de
liquidante.
Brasília, 24 de junho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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