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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Sharp Administração de Consórcios S/C Ltda. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes.
ATO-PRESI N. 001099
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 12 do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil (Portaria 29.971, de 4.3.2005),
com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.3.74, em face
da decretação da falência da sociedade, por sentença de 12.4.2005, do
MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital do Estado do Amazonas,
publicada no Diário da Justiça daquele Estado, em 29.4.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 976, de 1.8.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 2.8.2002, a SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS
S/C LTDA. (CNPJ 44.388.429/0001-73), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar FLÁVIO FERNANDES, carteira de
identidade 4.981.859 - SSP/SP e CPF 288.768.308-04, das funções de
liquidante.
Brasília, 29 de junho de 2005
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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