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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Pestanense em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013488
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Credito Rural Pestanense, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal da Manhã, nos dias 23 e 25 de junho de 2005, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Pestanense - SICREDI Augusto Pestana, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 17 de junho de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Pestanense - SICREDI Augusto Pestana RS.
Local da sede: Augusto Pestana (RS).
Área de atuação: Augusto Pestana, Bozano, Coronel Barros, Ijuí e
Jóia.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Augusto Pestana (RS), 17 de junho de 2005.
Bruno Van Der Sand Amário Becker
Presidente Vice-Presidente
CPF 030.098.660-20 CPF 126.340.420-00
Oldemar Schneider Remi Tonaldo Korb
Conselho de Administração Efetivo Conselho de Administração Efetivo
CPF 085.865.510-15 CPF 331.824.500-34
Romeu Angelo de Jesus Oridio Schneider
Conselho de Administração Efetivo Conselho de Administração Efetivo
CPF 308.124.450-15 CPF 331.879.320-53
Antenor José Vione Aquiles Vicente Della Flora
Conselho de Administração Efetivo Conselho de Administração Efetivo
CPF 056.318.400-06 CPF 130.992.800-20
Terziano Vicente Vieira Orlando Oldemar Drews
Conselho de Administração SuplenteConselho de Administração Suplente
CPF 474.484.230-53 CPF 253.853.560-34
Lucio Link Gertrud Olinda Commandeur
Conselho de Administração SuplenteConselho de Administração Suplente
CPF 053.636.160-68 CPF 769.902.220-34
Paulo Vinicio Tissot Cezar Francisco Siqueira
Conselho de Administração SuplenteConselho de Administração Suplente
CPF 435.593.520-53 CPF 922.593.400-91
Ademar Azir Arnholdo
Conselho de Administração Suplente
CPF 682.780.550-68"
Brasília, 30 de junho de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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