Comunicado
30/06/2005
#31641

COMUNICADO N. 013488

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Pestanense em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013488                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Credito    Rural    Pestanense,     em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal da Manhã, nos dias 23 e 25 de junho de  2005,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                          

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Pestanense - SICREDI Augusto Pestana, por intermédio
do presente instrumento,                                             
I - DECLARAM                                                         
1.   Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 17 de junho  de  2005
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados Pestanense - SICREDI Augusto Pestana RS.                  
Local da sede: Augusto Pestana (RS).                                 
Área  de  atuação: Augusto Pestana, Bozano, Coronel  Barros,  Ijuí  e
Jóia.                                                                
2.   Que  não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.    Que  preenchem  as  condições  estabelecidas  no  art.  2º.  da
Resolução  3.041,  de 28 de novembro de 2002, para  o  exercício   de
cargos de administração.                                             
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Augusto Pestana (RS), 17 de junho de 2005.                           
Bruno Van Der Sand             Amário Becker                         
Presidente                    Vice-Presidente                        
CPF 030.098.660-20             CPF 126.340.420-00                    
Oldemar Schneider              Remi Tonaldo Korb                     
Conselho de Administração Efetivo  Conselho de Administração Efetivo 
CPF 085.865.510-15             CPF 331.824.500-34                    
Romeu Angelo de Jesus           Oridio Schneider                     
Conselho de Administração Efetivo Conselho de Administração Efetivo  
CPF 308.124.450-15             CPF 331.879.320-53                    
Antenor José Vione             Aquiles Vicente Della Flora           
Conselho de Administração Efetivo Conselho de Administração Efetivo  
CPF 056.318.400-06             CPF 130.992.800-20                    
Terziano Vicente Vieira         Orlando Oldemar Drews                
Conselho de Administração SuplenteConselho de Administração Suplente 
CPF 474.484.230-53             CPF 253.853.560-34                    
Lucio Link                    Gertrud Olinda Commandeur              
Conselho de Administração SuplenteConselho de Administração Suplente 
CPF 053.636.160-68             CPF 769.902.220-34                    
Paulo Vinicio Tissot            Cezar Francisco Siqueira             
Conselho de Administração SuplenteConselho de Administração Suplente 
CPF 435.593.520-53             CPF 922.593.400-91                    
Ademar Azir Arnholdo                                                 
Conselho de Administração Suplente                                   
CPF 682.780.550-68"                                                  

                               Brasília, 30 de junho de 2005         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     

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