Revogada Norma
13/07/2005
#39332

Carta Circular Nº 3.194

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003194                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece   sobre   a   forma   de
                                   apuração dos valores relativos  ao
                                   cumprimento  da  exigibilidade  de
                                   aplicação  dos  recursos  captados
                                   em depósitos de poupança.         

         Tendo em vista o disposto na Resolução 3.280, de 29 de abril
de   2005,  a  apuração  dos  valores  relativos  ao  cumprimento  da
exigibilidade  de  aplicação dos recursos captados  em  depósitos  de
poupança,  no  mês  de junho de 2005, deve observar os  procedimentos
dados  por esta carta-circular, pela Carta-Circular 3.174,  de  4  de
março  de 2005, pelos itens 4 e 5 da Carta-Circular 3.188, de  10  de
maio  de 2005, pelo item 4 da Carta-Circular 3.191, de 9 de junho  de
2005,  e  os  domínios divulgados pelo Comunicado  12.959,  de  4  de
fevereiro de 2005.                                                   

2.       Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de
junho  de  2005,  para aquisição e construção de  imóveis  a  pessoas
físicas  e  jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.280,  de
2005:                                                                

          I  - os valores dos financiamentos concedidos nos meses  de
abril,   maio  e  junho  de  2004  devem  corresponder  aos   valores
encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466,
de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de
2001,  e  ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos  mês  2004
Art. 1º Res. 3.259";                                                 

          II  -  os  valores  dos  financiamentos  concedidos  e  das
aplicações  em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas  nos
meses  de abril, maio e junho de 2005 devem ser informados no domínio
"6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos  os
depósitos  interfinanceiros  imobiliários  captados  com  lastro   em
financiamentos concedidos nos meses de abril, maio e junho  de  2005,
respeitados  os  limites  previstos no  art.  1º,  parágrafo  2º,  da
Resolução 3.280, de 2005.                                            

3.        As  informações discriminadas a seguir, expressas em reais,
devem   ser   informadas  ao Departamento  de   Normas   do   Sistema
Financeiro   (Denor),   via internet,  por   intermédio   do   e-mail
[email protected], indicando como assunto o título "DII - meta  45%  -
junho 2005":                                                         

          I  -  aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas  nos meses de abril, maio e junho de 2005, computadas  para
efeito  de  cumprimento do percentual de 45% (quarenta  e  cinco  por
cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.280, de 2005, com lastro em
financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005;             

          II  - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas  nos meses de abril, maio e junho de 2005, computadas  para
efeito  de  cumprimento do percentual de 45% (quarenta  e  cinco  por
cento) previsto no art. 1º da Resolução 3.280, de 2005, com lastro em
financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;              

          III  -  os depósitos interfinanceiros imobiliários captados
nos meses de abril, maio e junho de 2005 com lastro em financiamentos
imobiliários concedidos depois de 1º de abril de 2005;               

         IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses  de  abril,  maio e junho de 2005 com lastro em  financiamentos
imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.                

4.       Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito
imobiliário,  representativas de contratos de  financiamento  para  a
aquisição  de  imóveis  residenciais concedidos  no  âmbito  do  SFH,
eventualmente adquiridas no mês de junho de 2005, devem ser  lançados
no domínio "6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res.".                         
5.       Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito
imobiliário,  representativas de contratos de  financiamento  para  a
produção  de  imóveis  concedidos no  âmbito  do  SFH,  eventualmente
adquiridas  no  mês de junho de 2005, devem ser lançados  no  domínio
"6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)".                                  

                                       Brasília, 13 de julho de 2005.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        


                                   Sérgio Odilon dos Anjos           
                                   Chefe Substituto                  

Perguntas e respostas

Como devem ser lançados os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário representativas de contratos de financiamento para a aquisição de imóveis residenciais concedidos no âmbito do SFH adquiridas no mês de junho de 2005?
Devem ser lançados no domínio "6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res.".
Como devem ser informados os valores dos financiamentos concedidos nos meses de abril, maio e junho de 2004?
Os valores dos financiamentos concedidos nos meses de abril, maio e junho de 2004 devem ser encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001, e informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259".
Como devem ser lançados os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário representativas de contratos de financiamento para a produção de imóveis concedidos no âmbito do SFH adquiridas no mês de junho de 2005?
Devem ser lançados no domínio "6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)".
Quais informações devem ser enviadas ao Denor via e-mail?
Devem ser enviadas as seguintes informações: I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005, com lastro em financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005; II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005; III - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril, maio e junho de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos depois de 1º de abril de 2005; IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril, maio e junho de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.
Quais documentos devem ser observados para a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança no mês de junho de 2005?
Devem ser observados a Carta-Circular 3.174, de 4 de março de 2005, os itens 4 e 5 da Carta-Circular 3.188, de 10 de maio de 2005, o item 4 da Carta-Circular 3.191, de 9 de junho de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 003194?
A Carta-Circular n. 003194 foi publicada em 13 de julho de 2005.
O que é a Carta-Circular n. 003194?
A Carta-Circular n. 003194 esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
Qual resolução é mencionada na Carta-Circular n. 003194?
A Carta-Circular n. 003194 menciona a Resolução 3.280, de 29 de abril de 2005.
Como devem ser informados os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005?
Devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de abril, maio e junho de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 3.280, de 2005.
Para onde devem ser enviadas as informações discriminadas sobre as aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005?
As informações devem ser enviadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), via internet, por intermédio do e-mail [email protected], indicando como assunto o título "DII - meta 45% - junho 2005".

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