Comunicado
20/07/2005
#32916

COMUNICADO N. 013544

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Santoaugustense em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013544                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Credito   Rural   Santoaugustense    -
                               Sicredi     Santo     Augusto,      em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Celeiro, nos dias 7 e 14 de julho de  2005,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                          

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  Santoaugustense  -  SICREDI  Santo  Augusto,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM                                                         
1.Que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 29  de  junho  de  2005
  deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação  da
  instituição  em  cooperativa  de  crédito  de  livre  admissão   de
  associados,  nos  termos da regulamentação em  vigor  editada  pelo
  Banco   Central   do   Brasil,   com  as   características   abaixo
  especificadas:                                                     
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados Santo Augustense - SICREDI Santo Augusto RS.              
Local da sede: Santo Augusto (RS).                                   
Área  de  atuação:  Santo Augusto, Chiapetta, Coronel  Bicaco  e  São
Valério do Sul.                                                      
2.Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais  e  desfrutam  de
  reputação  ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem  estão   sendo
  responsabilizados  em  ação  judicial  ou  processo  administrativo
  junto ao poder público.                                            
3.Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da  Resolução
  3.041,  de  28 de novembro de 2002, para o exercício  de cargos  de
  administração.                                                     
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Santo Augusto (RS), 29 de junho de 2005.                             
ALCIDES JOSÉ BANDEIRA, Presidente, CPF nº 189.525.420-53;            
CAROLINA BILIBIO, Vice-Presidente,CPF nº 962.238.800-06;             
ERICH   BREUNIG,  Conselheiro  de  Administração  Efetivo,   CPF   nº
056.356.400-87 ;                                                     
HILDO HOPPE, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº 351.291.310
53;                                                                  
MARIA CARMEN DOS SANTOS, Conselheiro de Administração Efetivo CPF  nº
405.395.200-04 ;                                                     
EURICO  PRAUCHNER,  Conselheiro  de  Administração  Efetivo,  CPF  nº
048.606.830-72;                                                      
DAVI  ALEXANDRE CEOLIN, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF  nº
174.236.600-78 ;                                                     
AQUILES TADIELO DURLO, Conselheiro de Administração Efetivo,  CPF  nº
251.349.229-34 ;                                                     
ELIBERTO JOSE MORESCO, Conselheiro de Administração Suplente, CPF  nº
549.146.200-49 ;                                                     
AIRTON  LUIZ SCHLINDWEIN, Conselheiro de Administração Suplente,  CPF
nº 556.854.200-72;                                                   
ELBIO SOUZA DOS SANTOS, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº
310.154.500-59;                                                      
ADARIO   ROZIN,  Conselheiro  de  Administração  Suplente,   CPF   nº
568.023.740-72 ;                                                     
FLAODEMIR ANTÔNIO ZANOZO, Conselheiro de Administração Suplente,  CPF
nº 500.727.060-15;                                                   
PALOMAR VICTOR MONTAGNER, Conselheiro de Administração Suplente,  CPF
nº 105.905.870-72.                                                   

                               Brasília, 20 de julho de 2005         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 











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