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Divulga o termo de responsabilidade para instituições que não mantêm contas de depósitos nem se relacionam com clientes conforme a Circular 3.287.
CARTA-CIRCULAR N. 003198
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Divulga o termo de responsabilidade
de que trata o parágrafo único do
art. 7º da Circular 3.287, de 21 de
julho de 2005.
Tendo em conta o disposto no parágrafo único do
art. 7º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005, comunicamos que
as instituições que optarem por encaminhar termo de responsabilidade
a este Banco Central do Brasil, por não manterem contas de depósitos
e não se relacionarem com clientes na forma do parágrafo único do
art. 1º da referida circular, devem fazê-lo observando o seguinte
texto:
-Declaramos, para fins do art. 7º da Circular 3.287, de 21 de
julho de 2005, que esta instituição não mantém contas de depósitos e
não se relaciona com clientes na forma definida no parágrafo único do
art. 1º da referida circular, diretamente ou por meio de
representantes legais ou convencionais. Responsabilizamo-nos pela
imediata comunicação ao Banco Central do Brasil da ocorrência de
qualquer alteração na condição acima mencionada, ocasião em que
passaremos a fornecer ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS os dados de que tratam os artigos 2º e 3º da
mencionada circular.-
2. O termo de responsabilidade deve ser dirigido ao
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig)
até 31 de julho de 2005, assinado por diretor responsável.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de julho de 2005.
Departamento de Supervisão Indireta
e Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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