Revogada Norma
22/07/2005
#38907

Carta Circular Nº 3.198

Divulga o termo de responsabilidade para instituições que não mantêm contas de depósitos nem se relacionam com clientes conforme a Circular 3.287.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003198                       
                      ------------------------                       

                               Divulga  o  termo  de responsabilidade
                               de  que  trata  o parágrafo  único  do
                               art.  7º da Circular  3.287, de 21  de
                               julho de 2005.                        


             Tendo  em  conta  o  disposto  no  parágrafo  único   do
art.  7º da Circular  3.287, de 21 de julho de 2005, comunicamos  que
as  instituições que optarem por encaminhar termo de responsabilidade
a  este Banco Central do Brasil, por não manterem contas de depósitos
e  não  se  relacionarem com clientes na forma do parágrafo único  do
art.  1º  da  referida circular, devem fazê-lo observando o  seguinte
texto:                                                               

     -Declaramos, para fins do art. 7º da Circular  3.287, de  21  de
julho de 2005, que esta instituição não mantém contas de depósitos  e
não se relaciona com clientes na forma definida no parágrafo único do
art.   1º   da  referida  circular,  diretamente  ou  por   meio   de
representantes  legais  ou  convencionais. Responsabilizamo-nos  pela
imediata  comunicação  ao Banco Central do Brasil  da  ocorrência  de
qualquer  alteração  na  condição acima mencionada,  ocasião  em  que
passaremos  a fornecer ao Cadastro de Clientes do Sistema  Financeiro
Nacional  -  CCS  os  dados de que tratam  os  artigos  2º  e  3º  da
mencionada circular.-                                                

2.           O  termo  de  responsabilidade  deve  ser  dirigido   ao
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão  da  Informação  (Desig)
até 31 de julho de 2005, assinado por diretor responsável.           

3.           Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na data  de  sua
publicação.                                                          

                                  Brasília, 22 de julho de 2005.     

                                  Departamento de Supervisão Indireta
                                  e Gestão da Informação             

                                  Cornélio Farias Pimentel           
                                  Chefe                              

Perguntas e respostas

Quem deve assinar o termo de responsabilidade?
O termo de responsabilidade deve ser assinado por um diretor responsável da instituição.
O que é a Carta-Circular n. 003198?
A Carta-Circular n. 003198 divulga o termo de responsabilidade relacionado ao parágrafo único do art. 7º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005.
Quando a Carta-Circular n. 003198 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003198 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 2005.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003198?
A Carta-Circular n. 003198 foi assinada por Cornélio Farias Pimentel, Chefe do Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação.
Qual é o prazo para envio do termo de responsabilidade?
O prazo para envio do termo de responsabilidade é até 31 de julho de 2005.
Para onde deve ser enviado o termo de responsabilidade?
O termo de responsabilidade deve ser dirigido ao Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é o texto do termo de responsabilidade que deve ser enviado ao Banco Central do Brasil?
O texto do termo de responsabilidade é: "Declaramos, para fins do art. 7º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005, que esta instituição não mantém contas de depósitos e não se relaciona com clientes na forma definida no parágrafo único do art. 1º da referida circular, diretamente ou por meio de representantes legais ou convencionais. Responsabilizamo-nos pela imediata comunicação ao Banco Central do Brasil da ocorrência de qualquer alteração na condição acima mencionada, ocasião em que passaremos a fornecer ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS os dados de que tratam os artigos 2º e 3º da mencionada circular."
Qual é o objetivo do termo de responsabilidade mencionado na Carta-Circular n. 003198?
O termo de responsabilidade é para instituições que não mantêm contas de depósitos e não se relacionam com clientes conforme definido no parágrafo único do art. 1º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005.

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