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Divulga instruções para registro de operações de financiamento para mobilidade urbana no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público.
CARTA-CIRCULAR N. 003199
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Divulga instruções para o
registro de operações contratadas
ao amparo do art. 9º-D no Sistema
de Registro de Operações com o
Setor Público (Cadip), com base
na Resolução 2.827, de 2001,
e alterações.
Para fins de registro das contratações de
operações para apoio a intervenções viárias que promovam a melhoria
da mobilidade urbana através da implementação de projetos de
pavimentação e infra-estrutura para o transporte coletivo municipal,
ao amparo do Programa de Infra-estrutura para Mobilidade Urbana no
Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), em
conformidade com o disposto no art. 9º-D da Resolução 2.827, de 30
de março de 2001, incluído pela Resolução 3.294, de 29 de junho
de 2005, deve ser adotado o seguinte procedimento:
I - após a contratação, registrar a operação, no
Cadip, na modalidade 86 - Financiamento Mobilidade Urbana -
Resolução 3.294/2005, e, no campo "Autorização Legal", informar
os números dos documentos do Ministério das Cidades que confirma seu
enquadramento e o da Secretaria do Tesouro Nacional autorizando a sua
contratação;
II - para efeito de consulta aos valores já contratados na
modalidade 86, está disponível na PDIP550 a Opção 14
Relatórios/Outras Consultas/ 14 Mais Consultas/ 04 Resolução 3.294/05
contratações mobilidade urbana, observando que o cálculo do limite no
art.9º-D é efetuado com base na ordem dos registros das operações no
Cadip.
2. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento de
Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig) nos telefones (61)
3414-2822 ou 3414-2812.
Brasília, 27 de julho de 2005.
Departamento de Supervisão Indireta
e Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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