Comunicado
28/07/2005
#31024

COMUNICADO N. 013567

Divulga declaração de propósito para constituição da Cooperativa de Crédito dos Lojistas do Distrito Federal - Sicoob Credilojista.

                        COMUNICADO N. 013567                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               constituição  da  empresa  Cooperativa
                               de  Credito  dos Lojistas do  Distrito
                               Federal - Sicoob Credilojista         

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Tribuna do Brasil, nos dias 25 e 26 de  julho  de
2005,  em  atendimento ao disposto nas Resoluções  3.041,  de  28  de
novembro  de  2002  e 3.106, de 25 de junho de 2003 e nas  Circulares
3.172 de 30 de dezembro de 2002 e 3.201, de 20 de agosto de 2003:    


                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

José  Vicente  Rocha Estevanato, carteira de identidade  nº.  617.060
SSP/DF e portador do CPF nº. 120.237.366-68; Geraldo César de Araújo,
carteira  de  identidade nº. 453.810 SSP/DF e  portador  do  CPF  nº.
154.071.791-72;  Sérgio  Luiz  Viott,  carteira  de  identidade   nº.
1.026.196  SSP/DF e portador do CPF nº. 231.210.339-72;  José  Carlos
Magalhães Pinto, carteira de identidade nº. 435.093 SSP/DF e portador
do  CPF  nº.  220.407.651-15;  Antonio Augusto  Carvalho  de  Moraes,
carteira  de  identidade nº. 196.213 SSP/DF e  portador  do  CPF  nº.
001.874.961-53;  Marcus  Vinícius  de  Simões  Muniz,   carteira   de
identidade nº. 1.439.009 SSP/DF e portador do CPF nº. 602.694.721-34;
Virgínia  Gontijo  Resende  Guimarães,  carteira  de  identidade  nº.
618.805  SSP/GO  e  portadora  do  CPF  nº.  194.527.801-34;  Alberto
Salvatore Giovanni Vilardo, carteira de identidade nº. 320.651 SSP/DF
e portador do CPF nº. 003.070.251-87 e Pedro Américo Pires de Araújo,
carteira  de  identidade nº. 325.474 SSP/DF e  portador  do  CPF  nº.
022.014.371-49.                                                      
DECLARAM:  Sua intenção de constituir uma cooperativa de  crédito  de
empresários, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central  do  Brasil,  com  as características  abaixo  especificadas:
Denominação  social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS LOJISTAS DO  DISTRITO
FEDERAL - SICOOB CREDILOJISTA. Local da sede: Brasília (DF); Área  de
atuação: Distrito Federal e Entorno conforme Lei Complementar  nº  94
de  19  de  Fevereiro  de 1998. Que não possuem quaisquer  restrições
cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que  não  foram
nem  estão  sendo  responsabilizados em  ação  judicial  ou  processo
administrativo  junto  ao poder publico. Que é  intenção  dos  sócios
supra  citados exercer cargos de administração na cooperativa ora  em
constituição, e que preenchem as condições estabelecidas no  art.  2.
da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                       
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
SBS, Quadra 3, Bloco B, 16º andar - Brasília/DF                      
Brasília, 21 de julho de 2005."                                      

                            Brasília, 28 de julho de 2005            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        




Perguntas e respostas

Qual é o endereço para envio de objeções à declaração de propósito da Sicoob Credilojista?
O endereço para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF, SBS, Quadra 3, Bloco B, 16º andar - Brasília/DF.
Quem são os declarantes da intenção de constituir a Sicoob Credilojista?
Os declarantes são José Vicente Rocha Estevanato, Geraldo César de Araújo, Sérgio Luiz Viott, José Carlos Magalhães Pinto, Antonio Augusto Carvalho de Moraes, Marcus Vinícius de Simões Muniz, Virgínia Gontijo Resende Guimarães, Alberto Salvatore Giovanni Vilardo e Pedro Américo Pires de Araújo.
Qual é a área de atuação da Sicoob Credilojista?
A área de atuação da Sicoob Credilojista é o Distrito Federal e seu entorno, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 94 de 19 de fevereiro de 1998.
O que é a Sicoob Credilojista?
A Sicoob Credilojista é uma cooperativa de crédito dos lojistas do Distrito Federal, cuja constituição foi declarada por um grupo de empresários conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Como podem ser feitas objeções à declaração de propósito da Sicoob Credilojista?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Quais são as regulamentações mencionadas na declaração de propósito da Sicoob Credilojista?
As regulamentações mencionadas são as Resoluções 3.041, de 28 de novembro de 2002, e 3.106, de 25 de junho de 2003, além das Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002, e 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são os requisitos para exercer cargos de administração na Sicoob Credilojista?
Os sócios devem preencher as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e não possuir quaisquer restrições cadastrais, além de desfrutar de reputação ilibada e não estar sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo.

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