Revogada Norma
29/07/2005
#36857

Resolução Nº 3.304

Altera regras sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança para financiamentos habitacionais no SBPE.

                        RESOLUCAO N. 003304                          
                        -------------------                          

                                   Altera    o   direcionamento    de
                                   recursos captados em depósitos  de
                                   poupança      pelas      entidades
                                   integrantes do Sistema  Brasileiro
                                   de Poupança e Empréstimo (SBPE).  

           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005,  com
base no disposto nos arts. 7º do Decreto-lei 2.291, de 21 de novembro
de 1986, e 28 da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000,              

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Estabelecer  que  as  entidades  integrantes   do
Sistema  Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que não cumprirem
a  exigibilidade  estabelecida no art. 1º, inciso I,  do  Regulamento
anexo à Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002, no terceiro e quarto
trimestres  de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do disposto  no
art.   15   do  mencionado  regulamento,  desde   que  o  valor   dos
financiamentos  para aquisição e produção de imóveis,  concedidos  em
cada  um  desses  trimestres,  seja  superior  em,  no  mínimo,   50%
(cinqüenta  por  cento) aos valores concedidos em  igual  período  de
2004.                                                                

         §  1º   O  cumprimento do percentual estabelecido  no  caput
deve ser verificado da seguinte forma:                               

          I - em julho de 2005, devem ser considerados os valores dos
financiamentos  concedidos no mês de julho de  2005  em  relação  aos
concedidos no mês de julho de 2004;                                  

          II  -  em agosto de 2005, devem ser considerados os valores
dos financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005  em
relação aos concedidos nos meses de julho e agosto 2004;             

         III - em setembro de 2005, devem ser considerados os valores
dos  financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e  setembro
de  2005  em  relação  aos concedidos nos meses de  julho,  agosto  e
setembro de 2004;                                                    

          IV  - em outubro de 2005, devem ser considerados os valores
dos  financiamentos concedidos no mês de outubro de 2005  em  relação
aos concedidos no mês de outubro de 2004;                            

          V  - em novembro de 2005, devem ser considerados os valores
dos financiamentos concedidos nos meses de outubro e novembro de 2005
em relação aos concedidos nos meses de outubro e novembro de 2004; e 

          VI - em dezembro de 2005, devem ser considerados os valores
dos  financiamentos  concedidos nos  meses  de  outubro,  novembro  e
dezembro  de  2005  em relação aos concedidos nos meses  de  outubro,
novembro e dezembro de 2004.                                         

          §  2º  O saldo das aplicações em depósitos interfinanceiros
imobiliários com lastro em financiamentos para aquisição  e  produção
de  imóveis  poderá  ser adicionado ao valor dos financiamentos  para
aquisição  e produção de imóveis de que trata o caput para efeito  de
cumprimento do percentual ali mencionado, observado que o  valor  das
aplicações que tenham como lastro financiamentos concedidos antes  de
1º  de  abril de 2005 está limitado a 1% (um por cento) do percentual
previsto  no  art. 1º, inciso I, alínea "a", do Regulamento  anexo  à
Resolução 3.005, de 2002, sem prejuízo do disposto no art. 4º, §  1º,
daquele regulamento, com a redação dada pela Resolução 3.259,  de  28
de janeiro de 2005.                                                  

         Art. 2º  Fixar em 36 meses o prazo mínimo para a vigência da
redução da taxa de juros de financiamentos habitacionais, nos  termos
do  art. 9º-A do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com  a
redação dada pelas Resoluções 3.259, de 2005, e 3.280, de 29 de abril
de 2005.                                                             

         §  1º   Na hipótese de repactuação ou prorrogação da redução
de  que trata o caput, a taxa respectiva deve viger por igual período
mínimo de 36 meses, observado o fator de multiplicação estabelecido à
época.                                                               

         § 2º  As condições de que trata este artigo devem constar do
instrumento contratual do financiamento habitacional.                

         Art.  3º   Em  conseqüência, fica alterado o  art.  9º-A  do
Regulamento  anexo  à Resolução 3.005, de 2002, com  a  redação  dada
pelas  Resoluções 3.259 e 3.280, ambas de 2005, que passa  a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

          "Art.9º-A ............................................     

          §  5º   O prazo para a vigência da redução da taxa  de     
          juros de financiamentos habitacionais, deve ser de, no     
          mínimo, 36 meses.                                          

          §  6º   Na  hipótese de repactuação ou prorrogação  da     
          redução  de  que trata o § 5º, a taxa respectiva  deve     
          viger  por igual período mínimo de 36 meses, observado     
          o fator de multiplicação estabelecido à época.             

          §  7º   As condições de que tratam os §§ 5º e 6º devem     
          constar  do  instrumento contratual  do  financiamento     
          habitacional." (NR)                                        

          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 29 de julho de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para a vigência da redução da taxa de juros de financiamentos habitacionais?
O prazo mínimo para a vigência da redução da taxa de juros de financiamentos habitacionais é de 36 meses.
Onde devem constar as condições de vigência da redução da taxa de juros?
As condições devem constar do instrumento contratual do financiamento habitacional.
O que é a Resolução 3.304?
A Resolução 3.304 altera o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Como deve ser verificado o cumprimento do percentual estabelecido no art. 1º da Resolução 3.304?
O cumprimento deve ser verificado mensalmente, comparando os valores dos financiamentos concedidos em 2005 com os valores concedidos nos mesmos meses de 2004, conforme detalhado nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º.
O que acontece se as entidades do SBPE não cumprirem a exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.005?
Se não cumprirem a exigibilidade nos terceiro e quarto trimestres de 2005, as entidades ficam dispensadas do cumprimento do art. 15 do regulamento, desde que o valor dos financiamentos para aquisição e produção de imóveis seja superior em, no mínimo, 50% aos valores concedidos no mesmo período de 2004.
O que pode ser adicionado ao valor dos financiamentos para cumprimento do percentual mencionado no art. 1º?
O saldo das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos para aquisição e produção de imóveis pode ser adicionado, observando que o valor das aplicações com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005 está limitado a 1% do percentual previsto.
O que acontece em caso de repactuação ou prorrogação da redução da taxa de juros?
Em caso de repactuação ou prorrogação, a taxa deve vigorar por um período mínimo igual de 36 meses, observado o fator de multiplicação estabelecido à época.
Quando a Resolução 3.304 entrou em vigor?
A Resolução 3.304 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 2005.
Qual é o objetivo da Resolução 3.304?
O objetivo é estabelecer novas regras para o cumprimento das exigibilidades de financiamento imobiliário pelas entidades do SBPE, além de fixar um prazo mínimo para a vigência da redução da taxa de juros de financiamentos habitacionais.

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