Norma
03/08/2005
#25232

Carta Circular Nº 3.200

Esclarece procedimentos para comprovação dos poderes de bispos e párocos da Igreja Católica em negócios jurídicos com instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003200                       
                      ------------------------                       
                                    Esclarece  acerca do procedimento
                                    a  ser adotado para a comprovação
                                    da  qualidade  e da extensão  dos
                                    poderes  dos bispos e dos párocos
                                    da  Igreja Católica, ou  de  seus
                                    representantes,  mandatários   ou
                                    prepostos,   para   figurar    em
                                    negócios   jurídicos   celebrados
                                    com  instituições  financeiras  e
                                    demais  instituições  autorizadas
                                    a  funcionar  pelo Banco  Central
                                    do Brasil.                       

          Tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto 119-A, de 7
de janeiro de 1890, que reconhece a personalidade jurídica a todas as
igrejas  e  confissões religiosas, e considerando dúvidas  suscitadas
por  instituições  financeiras e demais  instituições  autorizadas  a
funcionar  pelo Banco Central do Brasil acerca da necessidade  de  se
exigir a apresentação de atos constitutivos de dioceses ou paróquias,
devidamente  registrados  e acompanhados de  estatutos,  esclarecemos
que, sem  prejuízo  da  apresentação de documentos comprobatórios  de
outros  fatos  ou  atos  jurídicos  previstos  em  normas  legais   e
regulamentares,  a celebração de negócios jurídicos de  interesse  da
Igreja Católica requer a demonstração dos seguintes fatos:           

          I  -  existência da diocese, mediante entrega de  cópia  do
documento  pontifício  de  constituição,  traduzido  para  a   língua
portuguesa;                                                          

          II  -  qualidade e extensão dos poderes do bispo,  mediante
entrega de cópia das partes do Código de Direito Canônico que  tratam
da  matéria,  além do documento apostólico de nomeação, com  tradução
para a língua portuguesa, e da cópia da ata da posse canônica;       

         III - existência da paróquia, mediante a entrega de cópia do
ato de criação expedido pela autoridade religiosa competente;        

          IV  -  qualidade e extensão dos poderes do pároco, mediante
entrega de cópia das partes do Código de Direito Canônico que  tratam
da  matéria,  além do ato de nomeação e do ato de posse, admitindo-se
que  valha como tal a notificação de sua dispensa, em razão de  justa
causa, pela autoridade religiosa competente;                         

            V  -  qualidade  e  extensão  dos  poderes  outorgados  a
representantes,  mandatários ou prepostos, se as  providências  acima
mencionadas  não  forem  adotadas pessoalmente  pelo  bispo  ou  pelo
pároco; e                                                            

           VI  -  inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoa  Jurídica
(CNPJ),  da  Igreja  Católica em sua feição  civil,  caso  em  que  é
designada mitra diocesana ou mitra arquidiocesana.                   

2.         Alternativamente à apresentação de cópias  dos  documentos
canônicos referidos no item 1, admite-se, para os mesmos fins, que  o
bispo  ou  o  pároco apresentem peça documental única, transcrita  no
ofício   de  registro  de  títulos  e  documentos  competente,   para
conservação, a teor do art. 127, caput e inciso VII, da Lei 6.015, de
31  de  dezembro de 1973, cujo conteúdo reproduza, com fidedignidade,
os  termos  do  ato  pontifício  de constituição  da  diocese  ou  do
provimento   episcopal  de  criação  da  paróquia,  acompanhados   de
referências aos respectivos atos de nomeação e de posse canônica, com
remissão  ao  Decreto 119-A, de 1890, e às disposições pertinentes do
Código de Direito Canônico.                                          

                                       Brasília, 3 de agosto de 2005.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             











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