Comunicado
08/08/2005
#25621

COMUNICADO N. 013603

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Capitólio Ltda em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013603                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  de  Capitólio  Ltda  -
                               Credicapi,   em   transformação   para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  Jornal Hoje, nos dias  6 e 7 de  agosto  de  2005,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                          

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural de Capitólio Ltda - CREDICAPI, por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a Assembléia Geral Extraordinária de 03 (três) de agosto  de
2005  deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da  instituição  em  cooperativa de  crédito  de  livre  admissão  de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Capitólio Ltda.  -
SICOOB CREDICAPI.                                                    
Local da sede: Pç. Pe. João Machado, nº 400, centro, Capitólio-MG.   
Área  de  atuação:  Altinópolis, Guapé,  Pimenta,  Piumhi,  São  João
Batista do Glória, São José da Barra e Vargem Bonita.                
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                
Capitólio(MG), 03 de agosto de 2005.                                 
Vicente Conceição - CPF: 017.142.526-04 - Diretor Presidente         
Antonio   Wilson   da   Silva   -  CPF:  364.358.216-15   -   Diretor
Administrativo                                                       
Dilmar Manoel de Melo - CPF: 483.982.176-34 - Diretor Financeiro     
José Eustaquio Soares - CPF: 411.420.396-68 - Conselheiro Vogal      
José Olinto Soares - CPF: 170.005.566-68 - Conselheiro Vogal         
Josè Ribeiro Neto - CPF: 002.305.478-69 - Conselheiro Vogal."        

                               Brasília, 8 de agosto de 2005         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 




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