Norma
17/08/2005

Deliberação CVM 486 (Revogada)

Altera as Deliberações 390/01 e 457/02, posteriormente revogada pela Resolução 2/20.

A Deliberação CVM nº 486, de 17 de agosto de 2005, altera as Deliberações CVM nº 390/2001 e nº 457/2002, com foco na celebração de termos de compromisso. As principais mudanças incluem:

  • O interessado deve manifestar intenção de celebrar termo de compromisso até o término do prazo para apresentação de defesa, e a proposta completa deve ser apresentada em até 30 dias após a defesa.

  • Propostas podem ser apresentadas ainda na fase de investigação preliminar, encaminhadas ao Superintendente-Geral.

  • Em casos excepcionais, o Colegiado pode analisar propostas fora do prazo, desde que haja justificativa e interesse público.

  • O Comitê de Termo de Compromisso, composto por no mínimo 5 Superintendentes, deve elaborar parecer em até 30 dias após parecer da Procuradoria Federal Especializada.

  • Negociações entre o Comitê e o proponente devem ser concluídas em até 60 dias, com possibilidade de aditamento da proposta inicial.

  • A proposta de termo de compromisso, acompanhada do parecer do Comitê, será submetida à deliberação do Colegiado, considerando a oportunidade, conveniência, natureza e gravidade das infrações, antecedentes dos acusados e possibilidade de punição.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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