Comunicado
23/08/2005
#34389

COMUNICADO N. 013647

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de São Gonçalo do Pará em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013647                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Credito  Rural de São Gonçalo do  Pará
                               Ltda   -  Sicoob  Credisãogonçalo   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 17 e 18 de agosto de  2005,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25  de   junho  de
2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de São Gonçalo do Pará Ltda.SICOOB CREDISÃOGONÇALO,
por intermédio do presente instrumento,                              
I.DECLARAM:  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária  de  13.08.2005
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação, em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação Social: Cooperativa de Crédito de  São  Gonçalo  do
Pará Ltda - SICOOB CREDISÃOGONÇALO.                                  
Local  da  sede: Rua Cel. Pedro Teixeira de Menezes, 243  Centro  São
Gonçalo do Pará - MG                                                 
Área  de atuação: São Gonçalo do Pará, Carmo do Cajurú, Conceição  do
Pará,  Igaratinga, Nova Serrana, Araújos e Perdigão; que não  possuem
quaisquer  restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada  e,
ainda,  que  não  foram  nem  estão sendo responsabilizados  em  ação
judicial  ou  processo  administrativo  junto  ao  poder  público.que
preenchem  as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução  3.041,
de   28  de  novembro  de  2002,  para  o  exercício  de  cargos   de
administração.                                                       
II.ESCLARECEM  que, nos termos da regulamentação em vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho                
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

São Gonçalo do Pará, 13 de Agosto de 2005.                           
MARTINHO ANDRADE MAIA-Diretor-Presidente-CPF: 064.107.746-72         
RUI BARBOSA DA SILVA-Diretor-Administrativo-CPF:016.921.276-91       
LEVINDO MÁRCIO MORAIS-Diretor-Financeiro CPF: 041.723.106-72         
DÁVISSON LEITE AMARAL-Conselheiro Administrativo-CPF: 569.140.916-68 
ROBERTO    EUGÊNIO    DOS    SANTOS-Conselheiro   Administrativo-CPF:
199.711.256-68                                                       
VANDEIR    BARBOSA    DE   OLIVEIRA-Conselheiro   Administrativo-CPF:
230.733.736-91"                                                      

                               Brasília, 23 de agosto de 2005        

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 


Perguntas e respostas

Quais são os municípios que compõem a área de atuação da cooperativa?
A área de atuação da cooperativa inclui os municípios de São Gonçalo do Pará, Carmo do Cajurú, Conceição do Pará, Igaratinga, Nova Serrana, Araújos e Perdigão.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são:
  • Martinho Andrade Maia - Diretor-Presidente
  • Rui Barbosa da Silva - Diretor-Administrativo
  • Levindo Márcio Morais - Diretor-Financeiro
  • Dávisson Leite Amaral - Conselheiro Administrativo
  • Roberto Eugênio dos Santos - Conselheiro Administrativo
  • Vandeir Barbosa de Oliveira - Conselheiro Administrativo
Onde está localizada a sede da cooperativa?
A sede da cooperativa está localizada na Rua Cel. Pedro Teixeira de Menezes, 243, Centro, São Gonçalo do Pará - MG.
Qual é a regulamentação que a transformação da cooperativa está seguindo?
A transformação da cooperativa está seguindo a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu em 13 de agosto de 2005.
Para onde devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, localizado na Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de São Gonçalo do Pará Ltda. - SICOOB CREDISÃOGONÇALO, informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de São Gonçalo do Pará Ltda - SICOOB CREDISÃOGONÇALO.

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