Revogada Norma
05/09/2005
#27124

Carta Circular Nº 3.205

Divulga novas formas de autocredenciamento para usuários especiais pessoas físicas no Sisbacen.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003205                       
                      ------------------------                       

                                Divulga novas formas de credenciamen-
                                to para acesso e uso do Sisbacen para
                                usuários especiais pessoas físicas  e
                                procedimentos decorrentes.           

     Com  base no art. 5º da Circular 3.232, de 6 de abril de 2004, e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de
1993; na Carta-Circular 2.847,  de  13 de abril de  1999;  na  Medida
Provisória  nº  2.200-2,  de 24 de agosto de  2001;  e  na  Instrução
Normativa  nº  222 da Secretaria de Receita Federal do Ministério  da
Fazenda, de 11 de outubro de 2002, divulgamos que estarão disponíveis
para  homologação a partir de 5 de setembro de 2005 e em  produção  a
partir  de  19  de  setembro  de 2005, as  seguintes  modalidades  de
autocredenciamento de usuários especiais pessoas físicas para  acesso
e uso do Sisbacen:                                                   

       I - por meio eletrônico, utilizando certificado digital padrão
e-CPF; e                                                             

      II - por  meio  eletrônico,  utilizando  os serviços  de  auto-
atendimento de instituições financeiras de que são clientes.         

2.   Será opcional às  instituições  financeiras a  oferta  aos  seus
clientes dos serviços a que se refere o inciso II do item anterior.  

3.   As funcionalidades de autocredenciamento  oferecidas pelo  Banco
Central  do  Brasil permitirão aos usuários especiais pessoas físicas
efetuar  seu  credenciamento;  excluir-se do cadastro de usuários  do
Sisbacen; e atribuir-se nova senha, novo telefone ou novo endereço de
e-mail.                                                              

4.   As  funcionalidades  colocadas  à  disposição  das  instituições
financeiras  que optarem por oferecer o serviço de autocredenciamento
serão atendidas por meio de tecnologia web service.                  

5.   Terão permissão para uso  do web service  de  autocredenciamento
somente as instituições com autorização no serviço STRA960  e  com as
comunicações autenticadas com certificado  digital emitido no  padrão
da Política de Certificação do  Sistema  de Pagamentos  Brasileiro  -
PC-SPB e  assinado  no âmbito  da  Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.                                             

6.   As instituições  financeiras  deverão  enviar  previamente  seus
certificados digitais por meio do aplicativo PSTAW10, sob o código de
documento CAPF.                                                      

7.   Em até dois dias úteis após a validação do  certificado  digital
enviado, o Banco Central do Brasil autorizará a instituição financei-
ra no serviço STRA960 para  que ela autorize um  operador  de serviço
responsável pelo web service de autocredenciamento.                  

8.   Os pedidos enviados  pelas instituições financeiras por meio  de
web service seguirão  os padrões  divulgados pelo  Banco  Central  do
Brasil, contendo as seguintes informações:                           

       I - do  operador de serviço da  instituição,  responsável pelo
credenciamento do usuário especial pessoa física:                    
           a) identificador institucional;                           
           b) identificador pessoal; e                               
           c) senha individual para acesso e uso do Sisbacen.        

      II - CPF  do usuário  especial  pessoa  física, informado  pela
instituição a partir de seu cadastro de clientes.                    

     III - do usuário especial pessoa física, informado pelo próprio:
           a) senha para primeiro acesso ao Sisbacen;                
           b) telefone; e                                            
           c) opcionalmente, endereço de e-mail.                     

9.   No primeiro acesso ao Sisbacen de usuário especial pessoa física
credenciado por meio de instituições  financeiras  será solicitada  a
troca da  senha a que se  refere  a alínea "a" do inciso III do  item
anterior.                                                            

10.  Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos  no
site do Banco Central do Brasil, na opção Sisbacen.                  

                             Brasília, 05 de setembro de 2005.       

                             Departamento de Tecnologia da Informação

                             Fernando de Abreu Faria                 
                             Chefe                                   












Perguntas e respostas

As instituições financeiras são obrigadas a oferecer os serviços de autocredenciamento?
Não, a oferta dos serviços de autocredenciamento é opcional para as instituições financeiras.
Quais instituições têm permissão para uso do web service de autocredenciamento?
Somente as instituições com autorização no serviço STRA960 e com comunicações autenticadas com certificado digital emitido no padrão da Política de Certificação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (PC-SPB) e assinado no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) têm permissão para uso do web service de autocredenciamento.
Qual é o prazo para validação do certificado digital enviado pelas instituições financeiras?
Em até dois dias úteis após a validação do certificado digital enviado, o Banco Central do Brasil autorizará a instituição financeira no serviço STRA960 para que ela autorize um operador de serviço responsável pelo web service de autocredenciamento.
Quais informações devem ser enviadas pelas instituições financeiras por meio de web service?
As informações enviadas devem incluir: I - do operador de serviço da instituição, responsável pelo credenciamento do usuário especial pessoa física: identificador institucional, identificador pessoal e senha individual para acesso e uso do Sisbacen; II - CPF do usuário especial pessoa física, informado pela instituição a partir de seu cadastro de clientes; III - do usuário especial pessoa física, informado pelo próprio: senha para primeiro acesso ao Sisbacen, telefone e, opcionalmente, endereço de e-mail.
Quais são as modalidades de autocredenciamento para usuários especiais pessoas físicas para acesso ao Sisbacen?
As modalidades de autocredenciamento são: I - por meio eletrônico, utilizando certificado digital padrão e-CPF; e II - por meio eletrônico, utilizando os serviços de autoatendimento de instituições financeiras de que são clientes.
Quais funcionalidades de autocredenciamento são oferecidas pelo Banco Central do Brasil?
As funcionalidades permitem aos usuários especiais pessoas físicas efetuar seu credenciamento, excluir-se do cadastro de usuários do Sisbacen, e atribuir-se nova senha, novo telefone ou novo endereço de e-mail.
Como as instituições financeiras devem enviar seus certificados digitais?
As instituições financeiras devem enviar previamente seus certificados digitais por meio do aplicativo PSTAW10, sob o código de documento CAPF.
Onde podem ser obtidos esclarecimentos e informações adicionais sobre o Sisbacen?
Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos no site do Banco Central do Brasil, na opção Sisbacen.
O que acontece no primeiro acesso ao Sisbacen de um usuário especial pessoa física credenciado por meio de instituições financeiras?
No primeiro acesso ao Sisbacen, será solicitada a troca da senha inicial informada pela instituição financeira.
Como as instituições financeiras podem oferecer o serviço de autocredenciamento?
As instituições financeiras que optarem por oferecer o serviço de autocredenciamento utilizarão tecnologia web service.
O que é a Carta-Circular n. 003205?
A Carta-Circular n. 003205 divulga novas formas de credenciamento para acesso e uso do Sisbacen para usuários especiais pessoas físicas e procedimentos decorrentes.

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