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Altera o valor da tarifa ad valorem para instituições custodiante de numerário na rede bancária.
CIRCULAR N. 003293
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Altera o valor da tarifa "ad
valorem" a que faz jus instituição
custodiante de numerário quando
do atendimento à rede bancária.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 21 de setembro de 2005, com base no inciso II do art. 10
da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 5º da Circular
3.109, de 10 de abril 2002, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º ...
§ 1º A tarifa "ad valorem" a que se refere o caput será
de, até, 0,16% (dezesseis centésimos por cento)."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2005.
João Antônio Fleury Teixeira
Diretor
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