Norma
22/09/2005

Decisão Conjunta SPC/CVM 10/05

Estabelece condições para entidades fechadas de previdência complementar investirem em fundos exclusivos para investidores qualificados.

A Decisão Conjunta CVM/SPC nº 10, de 22 de setembro de 2005, estabelece as condições para que entidades fechadas de previdência complementar possam integralizar, com ações, cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados e cotas de fundos de investimento em índice de mercado.

A integralização deve seguir os procedimentos das Instruções CVM nº 394/2003 e nº 359/2002. A precificação das ações deve obedecer aos critérios das Decisões-Conjuntas CVM/SPC.

As entidades devem respeitar as disposições das demais Decisões-Conjuntas CVM/SPC e observar os limites de aplicação e diversificação estabelecidos na regulamentação aplicável. O descumprimento das disposições sujeitará as entidades e seus administradores às sanções previstas na legislação vigente.

Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Decisão-Conjunta CVM/SPC nº 09, de 24 de setembro de 1999.