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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Objetiva Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administrador.
COMUNICADO N. 013747
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO
NACIONAL OBJETIVA LTDA., a nomeação do
respectivo liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens dos
controladores e ex-administrador.
Comunicamos, relativamente à empresa CONSÓRCIO
NACIONAL OBJETIVA LTDA. (CNPJ 79.197.976/0001-56), com sede em
Curitiba (PR), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com o artigo 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato Presi
1103, desta data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada
sociedade e nomeou VALDIR DA COSTA FRAZÃO para as funções de
liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial e conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024, de 13.3.74,
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.3.97, tornaram-se
indisponíveis os bens dos controladores e do ex-administrador que
atuou nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato, a seguir
identificados:
1) - Controladores:
MAURO JOSÉ VECCHI (CPF 058.571.209-34), brasileiro, casado,
comerciante, portador da carteira de identidade 775.448-5 - SSP/
PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
MÁRCIO LUIZ VECCHI (CPF 170.817.349-87), brasileiro, divorciado,
comerciante, portador da carteira de identidade 1.032.440-8 SSP/
PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
2) - Ex-administrador:
MAURO JOSÉ VECCHI (CPF 058.571.209-34), já qualificado.
III - as informações a respeito da eventual existência
de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas apontadas
no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na Avenida Água Verde, 1535 - Água Verde - Curitiba(PR) - 80.620-200.
Brasília, 28 de setembro de 2005.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
JOSÉ IRENALDO LEITE DE ATAÍDE
CHEFE
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