Comunicado
28/09/2005
#15229

COMUNICADO N. 013747

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Objetiva Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 013747                         
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                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas   de   valores   a   decretação   da
                          liquidação   extrajudicial  do    CONSÓRCIO
                          NACIONAL  OBJETIVA  LTDA., a nomeação    do
                          respectivo  liquidante e a   incidência  de
                          indisponibilidade sobre   os bens       dos
                          controladores e ex-administrador.          




               Comunicamos,   relativamente    à   empresa  CONSÓRCIO
NACIONAL  OBJETIVA  LTDA. (CNPJ 79.197.976/0001-56),    com  sede  em
Curitiba (PR), que:                                                  

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768,  de 20.12.71, combinado com o artigo  15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b",  da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme  Ato  Presi
1103, desta data, decretou a liquidação  extrajudicial  da mencionada
sociedade  e  nomeou  VALDIR DA COSTA FRAZÃO   para as   funções   de
liquidante;                                                          

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial e conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024, de 13.3.74,
combinado  com  o  artigo 2º  da  Lei 9.447, de 14.3.97,  tornaram-se
indisponíveis os bens dos controladores e do ex-administrador     que
atuou   nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato, a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controladores:                                                  

     MAURO JOSÉ VECCHI (CPF 058.571.209-34),   brasileiro,    casado,
     comerciante, portador da carteira de identidade 775.448-5 - SSP/
     PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);                   

     MÁRCIO LUIZ VECCHI (CPF 170.817.349-87), brasileiro, divorciado,
     comerciante, portador da carteira de identidade 1.032.440-8 SSP/
     PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);                   

2) - Ex-administrador:                                               
     MAURO JOSÉ VECCHI (CPF 058.571.209-34), já qualificado.         

              III - as informações a respeito da eventual  existência
de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas  apontadas
no item anterior, devem  ser transmitidas diretamente ao  liquidante,
na Avenida Água Verde, 1535 - Água Verde - Curitiba(PR) - 80.620-200.

              Brasília, 28  de setembro de 2005.                     
              DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS             

              JOSÉ IRENALDO LEITE DE ATAÍDE                          
              CHEFE                                                  

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Objetiva Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Objetiva Ltda. foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme o Ato Presi 1103.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens dos controladores e ex-administrador?
As informações sobre a existência de bens dos controladores e ex-administrador devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Avenida Água Verde, 1535 - Água Verde - Curitiba (PR) - 80.620-200.
Quem é o ex-administrador do Consórcio Nacional Objetiva Ltda. mencionado no comunicado?
O ex-administrador mencionado é Mauro José Vecchi, que também é um dos controladores da empresa.
Quem são os controladores do Consórcio Nacional Objetiva Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Mauro José Vecchi e Márcio Luiz Vecchi, ambos residentes e domiciliados em Curitiba (PR).
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou similar que enfrenta dificuldades financeiras, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens dos controladores e ex-administrador?
Os bens dos controladores e do ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional Objetiva Ltda.?
Valdir da Costa Frazão foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional Objetiva Ltda.

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