Comunicado
11/10/2005
#43804

COMUNICADO N. 013773

Comunica o arquivamento do inquérito sobre a Santos Corretora de Câmbio e Valores S.A. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 013773                         
                        --------------------                         

                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas   de   valores  o  arquivamento   do
                          inquérito realizado na Santos Corretora  de
                          Câmbio   e  Valores   S.A.-  Em  liquidação
                          extrajudicial.                             


                 Reportando-nos ao Comunicado 12.664, de  13.11.2005,
relativamente  à  Santos Corretora de Câmbio  e  Valores  S.A.  -  Em
liquidação extrajudicial (CNPJ 61.658.811/0001-79), com sede  em  São
Paulo (SP), comunicamos que:                                         

                 I  -  o  Banco Central do Brasil, com base no artigo
44  da  Lei  6.024, de 13.03.74, e conforme Ato de  Diretor  316,  de
07.10.2005,  publicado  no Diário Oficial  da  União  de  11.10.2005,
arquivou  o  inquérito  realizado em  decorrência  da  decretação  da
intervenção na mencionada empresa;                                   

                 II  - permanecem indisponíveis os bens do Sr. EDEMAR
CID  FERREIRA (CPF 287.413.408-25),   por sua condição de controlador
do  Banco Santos S. A., bem como dos Srs. ARY CESAR GRACIOSO CORDEIRO
(CPF  173.088.108-44),  CARLOS  EDUARDO  GUERRA  DE  FIGUEIREDO  (CPF
036.799.478-01),  CLIVE  JOSÉ  VIEIRA BOTELHO  (CPF  045.565.448-40),
MARIO ARCANGELO MARTINELLI (CPF 047.164.508-72) e RICARDO FERREIRA DE
SOUZA  E  SILVA  (CPF  083.677.298-97), ex-administradores  do  Banco
Santos S.A.                                                          


                    Brasília, 11 de outubro de 2005.                 

                    DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS       


                    JOSE IRENALDO LEITE DE ATAÍDE                    
                    CHEFE DE UNIDADE