CIRCULAR N. 003296
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Altera a Circular 3.287, de 2005,
que dispõe sobre a constituição e
a implementação, no Banco Central
do Brasil, do Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de outubro de 2005, com base no disposto nos arts.
10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de
1964, 3º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e 3º da
Lei 10.701, de 9 de julho de 2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei
9.613, de 3 de março de 1998,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular 3.287, de 21 de julho
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para os bancos comerciais, bancos múltiplos,
bancos de investimento e a Caixa Econômica Federal, a
implementação do CCS ocorrerá de acordo com as
seguintes etapas:
I - fornecimento das informações de que trata o art.
2º, inciso I;
II - atendimento de requisições de detalhamento de que
trata o art. 2º, inciso II;
III - fornecimento das informações de que trata o art.
2º, inciso I, relativas aos representantes legais ou
convencionais com mandato vigente em 25 de julho de
2005;
IV - fornecimento dos dados referidos no art. 2º,
inciso I, relativos ao relacionamento mantido com
titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º,
incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao
período de 1º de janeiro de 2003 a 25 de julho de
2005;
V - fornecimento dos dados referidos no art. 2º,
inciso I, relativos ao relacionamento mantido com
titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º,
incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao
período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de
2002.
Parágrafo único. A obrigação expressa no inciso I
deverá ser cumprida a partir de 25 de julho de 2005,
inclusive, e as demais etapas terão seu cronograma
oportunamente divulgado." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2005.
Paulo Sérgio Cavalheiro Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor Diretor
João Antônio Fleury Teixeira
Diretor