Revogada Norma
20/10/2005
#222677

PORTARIA SUSEP n.º 2285

Delegação de competências para autorização de passagens, diárias, ajuda de custo e liberação de garantias em contratos da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a delegação de competências a outros membros da organização.
Qual é o processo relacionado à Portaria SUSEP N° 2.285?
O processo relacionado à Portaria SUSEP N° 2.285 é o Processo SUSEP n.º 15414.003725/2005-88.
Quando a Portaria SUSEP N° 2.285 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.285 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de outubro de 2005.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual documento estabelece os limites de competência para a liberação de garantias apresentadas pelas empresas?
Os limites de competência para a liberação de garantias apresentadas pelas empresas são estabelecidos na Portaria SUSEP N.º 2.228, de 15 de agosto de 2005.
O que foi delegado ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) pela Portaria SUSEP N° 2.285?
Foi delegado ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) a competência para requisitar passagens, conceder diárias e ajuda de custo aos membros do Conselho Diretor, servidores e personalidades convidadas, além de autorizar a liberação de garantias apresentadas pelas empresas em contratos com a autarquia, observados os limites da Portaria SUSEP N.º 2.228, de 15 de agosto de 2005.
Quem pode substituir o Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) em seus impedimentos?
O substituto legal do Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) pode exercer as competências delegadas em seus impedimentos.
Qual a competência mantida ao Secretário-Geral pela Portaria SUSEP N° 2.285?
Foi mantida ao Secretário-Geral a competência para autorizar viagens a serviço no território nacional, conforme disposto no item VI do art.1º da Portaria SUSEP Nº 2.228/2005.