Revogada Norma
01/11/2005
#222673

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 6

Estabelece procedimentos mínimos para elaboração de relatórios conforme a Resolução CNSP 118/04.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução CNSP 118/04?
A Resolução CNSP 118/04 estabelece diretrizes e normas para o mercado de seguros, incluindo a criação de relatórios específicos mencionados nos incisos III e IV do artigo 21.
Quem assinou a Carta Circular SUSEP/DECON nº 6/05?
A Carta Circular SUSEP/DECON nº 6/05 foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico da SUSEP.
Qual foi a data da reunião extraordinária do Conselho Diretor da SUSEP que decidiu sobre os procedimentos mínimos?
A reunião extraordinária do Conselho Diretor da SUSEP que decidiu sobre os procedimentos mínimos ocorreu em 11 de outubro de 2005.
Quando os procedimentos mínimos exigidos pela Circular SUSEP 280/2004 começarão a valer?
Os procedimentos mínimos exigidos pela Circular SUSEP 280/2004 começarão a valer a partir dos relatórios entregues em 30 de abril de 2006.
Qual é o objetivo da Carta Circular SUSEP/DECON nº 6/05?
A Carta Circular SUSEP/DECON nº 6/05 tem como objetivo informar ao mercado sobre a exigência dos relatórios criados pelos incisos III e IV do artigo 21 da Resolução CNSP 118/04, estabelecendo que os procedimentos mínimos exigidos pela Circular SUSEP 280/2004 devem ser observados a partir dos relatórios entregues em 30 de abril de 2006.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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