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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Paranaíba em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013833
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Carmo do Paranaíba
Ltda. - Sicoob Credicarpa, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 1 e 2 de novembro de 2005,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de
2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA - SICOOB CREDICARPA, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 27 de outubro de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE CARMO DO
PARANAÍBA LTDA. - SICOOB CREDICARPA
Local da sede: Avenida Aristides de Melo, nº 135 - Centro - Carmo do
Paranaiba, Estado de Minas Gerais - CEP.: 38.840-000
Área de atuação: Carmo do Paranaíba, Arapuá, Rio Paranaíba, Serra do
Salitre, Lagoa Formosa e São Gotardo.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2° da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, n° 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Carmo do Paranaíba(MG), 27 de outubro de 2005.
Helder Costa Boaventura - CPF 210.857.731-91 - Diretor-Presidente
José Lázaro Borges - CPF 039.418.766-00 - Diretor-Administrativo
Darci dos Reis Carneiro - CPF 044.491.421-87 - Diretor-Financeiro
Danilo Barbosa - CPF 239.064.306-00 - Conselheiro Vogal
Tsuyoshi Shimosaka - CPF 286.694.528-04 - Conselheiro Vogal"
Brasília, 4 de novembro de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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