Revogada Norma
07/11/2005
#222668

CIRCULAR SUSEP n.º 305

Estabelece normas para seguro de benfeitorias e produtos agropecuários relacionados a atividades rurais.

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Perguntas e respostas

Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP No 305, de 3 de novembro de 2005?
A Circular SUSEP No 305, de 3 de novembro de 2005, revogou a Circular SUSEP No 289, de 11 de abril de 2005.
O que dispõe a Circular SUSEP No 305, de 3 de novembro de 2005?
A Circular SUSEP No 305, de 3 de novembro de 2005, dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
O que as sociedades seguradoras devem fazer em relação às operações de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários?
As sociedades seguradoras devem contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
Que informação deve ser registrada na apólice pelas sociedades seguradoras?
As sociedades seguradoras devem registrar na apólice a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não é oferecido em garantia de operação de crédito rural.
Qual é o objetivo dos seguros de benfeitorias e produtos agropecuários segundo a Circular SUSEP No 305?
O objetivo dos seguros de benfeitorias e produtos agropecuários é cobrir perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Quando a Circular SUSEP No 305, de 3 de novembro de 2005, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 305, de 3 de novembro de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação.

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