Norma
23/11/2005
#198825

RESOLUCAO CNSP n.º 137

Altera o artigo 2º da Resolução CNSP 117, definindo regras para aplicação em apólices de seguro renovadas ou emitidas.

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Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 137, de 2005?
A Resolução CNSP nº 137, de 2005, foi publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com a participação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando as disposições da Resolução CNSP nº 137, de 2005, se aplicam a planos coletivos?
Independentemente do disposto no inciso I, as disposições da Resolução CNSP nº 137, de 2005, aplicam-se a todos os segurados que subscreverem propostas de planos coletivos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Quais são as novas disposições para planos de seguro protocolados na SUSEP antes de 1º de setembro de 2005?
Para planos de seguro protocolados na SUSEP antes de 1º de setembro de 2005, as disposições da Resolução CNSP nº 137, de 2005, aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir da adaptação do plano de seguro junto à SUSEP, que deve ocorrer até 30 de junho de 2006.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data de publicação da Resolução CNSP nº 137, de 2005?
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na data de publicação da Resolução CNSP nº 137, de 2005, era Renê Garcia Jr.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CNSP nº 137, de 2005?
A Resolução CNSP nº 137, de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de novembro de 2005.
O que é a Resolução CNSP nº 137, de 2005?
A Resolução CNSP nº 137, de 2005, altera o art. 2º da Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004, e estabelece novas disposições aplicáveis às apólices de seguros renovadas ou emitidas a partir do início de sua vigência.

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