Norma
12/12/2005
#222658

PORTARIA SUSEP n.º 2320

Homologa mudança de nome e altera estatuto da Safra Seguros, autorizando operação apenas em seguros de pessoas e previdência.

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Perguntas e respostas

Quais operações a SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. está autorizada a realizar após a publicação da Portaria SUSEP nº 2.320?
A SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. está autorizada a operar com seguros de pessoas e com planos de previdência complementar aberta, em todo o território nacional.
Qual foi a mudança de denominação social homologada pela Portaria SUSEP nº 2.320?
A mudança de denominação social homologada foi de SAFRA SEGUROS S.A. para SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Qual autorização foi cancelada pela Portaria SUSEP nº 2.320?
A autorização anteriormente concedida à SAFRA SEGUROS S.A. para operar seguros de danos foi cancelada.
Quais artigos do Estatuto Social da SAFRA SEGUROS S.A. foram alterados?
Os artigos 1º, 2º e 7º do Estatuto Social da SAFRA SEGUROS S.A. foram alterados.
Quando a Portaria SUSEP nº 2.320 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 2.320 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2005.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 2.320?
A Portaria SUSEP nº 2.320 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.

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