Norma
23/12/2005

Resolução Nº 3.337

Estabelece prazo de reembolso para financiamentos do Prodeagro destinados à avicultura e suinocultura.

                        RESOLUCAO N. 003337                          
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                                   Dispõe  sobre ajustes no prazo  de
                                   reembolso  para financiamentos  ao
                                   amparo     do     Programa      de
                                   Desenvolvimento   do   Agronegócio
                                   (Prodeagro).                      

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro  de  2005,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Estabelecer para os financiamentos destinados  a
avicultura e suinocultura ao amparo do Programa de Desenvolvimento do
Agronegócio  (Prodeagro)  o  prazo de reembolso  de  até  oito  anos,
incluídos até dois anos de carência.                                 

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                              Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2005.


                                   Afonso Sant'Anna Bevilaqua        
                                   Presidente, substituto