COMUNICADO N. 014011
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Divulga intenção de cancelar autorização
de funcionamento de cooperativa de
crédito, em consonância com o disposto
no parágrafo único do artigo 32 do
Regulamento Anexo à Resolução 3.321, de
30 de setembro de 2005.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no parágrafo
único do artigo 32 do Regulamento Anexo à Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005, divulga sua intenção de cancelar a autorização para
funcionamento da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
FUNCIONÁRIOS DO CONSÓRCIO TROLEBUS ARICANDUVA, CNPJ 02.412.501/0001-
00, com sede em São Paulo (SP), pelas razões constantes dos autos do
processo 0501309355.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Belo Horizonte - GTBHO
Av. Álvares Cabral, 1.605 - Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3253-7466
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto