CARTA-CIRCULAR N. 003220
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Altera instruções para as comuni-
cações previstas na Carta-Circular
2.826, de 4 de dezembro de 1998, e
na Carta-Circular 3.098, de 11 de
junho de 2003.
Com base no artigo 4º da Circular 2.852, de 3 de dezembro de
1998, informamos que as instituições obrigadas a realizar as comuni-
cações nos termos do referido artigo ficam dispensadas de registrar
as declarações previstas no item 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003,
e no item 4 da Carta-Circular 3.151, de 1 de dezembro de 2004.
2. As instituições mencionadas acima continuam obrigadas a in-
formar a ocorrência de operações suspeitas e de depósitos e retiradas
em espécie, conforme orientações da Carta-Circular 2.826, de 1998, e
da Carta-Circular 3.098, de 2003.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2006.
4. Ficam revogados o item 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003,
e o item 4 da Carta-Circular 3.151, de 2004.
Brasília, 30 de dezembro de 2005.
Departamento de Combate a Ilícitos Departamento de Normas do Sistema
Financeiros e Supervisão de Câmbio Financeiro
e Capitais Internacionais
Ricardo Liao Fabiana Xavier D.Drummond de Melo
Chefe Chefe Substituta
Departamento de Controle de Gestão Departamento de Tecnologia da
e Planejamento da Supervisão Informação
Lúcio Ricardo Rodrigues Augusto Ornelas Filho
Chefe Substituto Chefe Substituto