Norma
30/12/2005
#25197

Carta Circular Nº 3.220

Altera instruções sobre comunicações obrigatórias para instituições financeiras, dispensando registro de certas declarações e mantendo obrigação de informar operações suspeitas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003220                       
                      ------------------------                       

                                  Altera instruções para  as  comuni-
                                  cações previstas na  Carta-Circular
                                  2.826, de 4 de dezembro de 1998,  e
                                  na Carta-Circular 3.098, de 11   de
                                  junho de 2003.                     


         Com base no artigo 4º da Circular 2.852, de 3 de dezembro de
1998, informamos que as instituições obrigadas a realizar as  comuni-
cações nos termos do referido artigo ficam dispensadas de   registrar
as declarações previstas no item 5 da Carta-Circular 3.098,  de 2003,
e no item 4 da  Carta-Circular 3.151, de 1 de dezembro de 2004.      


2.       As instituições mencionadas acima  continuam obrigadas a in-
formar a ocorrência de operações suspeitas e de depósitos e retiradas
em espécie, conforme orientações da Carta-Circular 2.826, de 1998,  e
da Carta-Circular 3.098, de 2003.                                    

3.       Esta Carta-Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2006. 

4.       Ficam revogados o item 5 da Carta-Circular  3.098, de  2003,
e o item 4 da Carta-Circular 3.151, de 2004.                         

                                    Brasília, 30 de dezembro de 2005.


Departamento de Combate a Ilícitos  Departamento de Normas do Sistema
Financeiros e Supervisão de Câmbio  Financeiro                       
e Capitais Internacionais                                            

Ricardo Liao                        Fabiana Xavier D.Drummond de Melo
Chefe                               Chefe Substituta                 

Departamento de Controle de Gestão  Departamento de Tecnologia da    
e Planejamento da Supervisão        Informação                       

Lúcio Ricardo Rodrigues             Augusto Ornelas Filho            
Chefe Substituto                    Chefe Substituto