Revogada Norma
01/01/2006
#222606

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 17

Esclarece orientações sobre a aplicação do pronunciamento IBRACON NPC 22 e registro de obrigações legais em ações judiciais.

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Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 17/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 17/06 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que visa esclarecer a aplicação do pronunciamento IBRACON NPC 22, aprovado pela Circular SUSEP 314/2005.
Quais obrigações estão restritas pela orientação da Carta-Circular 15/06?
Estão restritas a obrigações legais relacionadas a tributos, contribuições e outras obrigações fiscais cuja exigibilidade esteja sendo questionada judicialmente pela sociedade supervisionada.
Como devem ser registradas as obrigações legais em ações judiciais anteriores à Circular SUSEP 314/2005?
Devem ser registradas à conta de Lucros Acumulados, conforme definido no item 77 da NPC 22, com ampla divulgação em nota explicativa.
O que é a Circular SUSEP 314/2005?
A Circular SUSEP 314/2005 é um documento que aprova o pronunciamento IBRACON NPC 22, que trata de normas contábeis específicas para o setor de seguros.
O que é o pronunciamento IBRACON NPC 22?
O pronunciamento IBRACON NPC 22 é uma norma contábil aprovada pela Circular SUSEP 314/2005, que estabelece diretrizes para o registro de passivos e contingências no setor de seguros.
Qual é o objetivo principal da Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 17/06?
O objetivo principal é esclarecer o alcance da orientação contida na Carta-Circular 15/06 sobre a não retroatividade da aplicação do pronunciamento IBRACON NPC 22, especialmente em relação a obrigações legais relacionadas a tributos, contribuições e outras obrigações fiscais questionadas judicialmente.
O que deve ser divulgado em nota explicativa segundo a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 17/06?
Devem ser divulgados a natureza, o estágio do trâmite judicial, o montante das obrigações, detalhamento dos encargos moratórios, multas e outros acréscimos.
O que significa 'não retroatividade da aplicação do pronunciamento IBRACON NPC 22'?
Significa que as normas contábeis estabelecidas pelo pronunciamento IBRACON NPC 22 não devem ser aplicadas retroativamente, ou seja, não se aplicam a períodos anteriores à sua vigência, exceto em casos específicos de obrigações legais questionadas judicialmente.
A partir de quando os demais conceitos do pronunciamento IBRACON NPC 22 são válidos?
Os demais conceitos são válidos a partir da data de vigência da Circular SUSEP 314/2005, independentemente do exercício de origem dos passivos e contingências.

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