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Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de corretora de câmbio e valores mobiliários.
COMUNICADO N. 014034
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
corretora de câmbio e valores
mobiliários, em consonância com o
disposto no parágrafo único do
artigo 18 do Regulamento Anexo à
Resolução 3.040, de 28 de novembro de
2002.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no parágrafo
único do artigo 18 do Regulamento Anexo à Resolução 3.040, de 28 de
novembro de 2.002, divulga sua intenção de cancelar a autorização
para funcionamento da Diniz Vidigal Corretora de Câmbio e Valores
Mobiliários Ltda., CNPJ 15.221.625/0001-50, com sede em Salvador
(BA), pelas razões constantes dos autos do processo 0401263701.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, e acompanhadas da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
GTREC/Núcleo de Execução em Salvador
Avenida Garibaldi, 1.211
40210-901 Salvador (BA)
Telefone (71) 21094660
Brasília, 4 de janeiro de 2006
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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