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Divulga declaração de propósito para transformação da Unicred Crateús em cooperativa de crédito para pequenos empresários e microempreendedores.
COMUNICADO N. 014074
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Unicred Crateús -
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Médicos e Demais
Profissionais da Saúde da Região de
Crateús Ltda. em transformação para
cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Nordeste, nos dias 12 e 13 de janeiro
de 2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UNICRED
CRATEÚS - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e
Demais Profissionais da Saúde da Região de Crateús Ltda., por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
que a Assembléia Geral Extraordinária de 09 de março de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários ou microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Profissionais da
Saúde, Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores
da Região de Crateús Ltda.
Local da sede: Rua Coronel Zezé, 1221- Centro - Crateús-CE
Área de atuação: Crateús, Independência, Nova Russas, Ipueiras,
Quiterianópolis, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Novo Oriente,
Ipaporanga, Ararendá, Poranga, Tauá, Parambú, Arneiroz e Aiuaba.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
GTREC - Gerência Técnica em Recife
Rua da Aurora, 1259 - Bairro de Santo Amaro
Caixa Postal 1445
50040-090 - RECIFE (PE)
FAX: (81) 2125-4270
Crateús-CE, 10 de janeiro de 2006.
Dr.Raimundo Nonato Lima Melo Presidente CPF: 045.032.793-00
Dr. Francisco Janildo Leal Diretor Administrativo CPF: 132.470.774-72
Dr. José Wellington Rodrigues Diretor Financeiro CPF: 101.940.703-44
Dr. Francisco Soares Costa Conselho Administração CPF: 048.748.543-20
Dr. José Galvão de França Conselho Administração CPF: 739.593.917-49
Antônio Newton Soares Timbó Conselho Administração CPF:001.909.003-00
Dra. Maria Socorro de Andrade Leitão Conselho Administração CPF:
102.041.483-91
Dr.Cristiano José da Silva Conselho Administração CPF:707.670.843-49"
Brasília, 16 de janeiro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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