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Divulga instruções para registro de operações de crédito com o setor público no Sisbacen conforme resoluções específicas.
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CARTA-CIRCULAR N. 003222
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Divulga instruções para o
registro de operações contratadas
ao amparo do art. 9º-B, caput,
inciso V, e § 1º, inciso V, e do
art. 9º-E, da Resolução 2.827, de
2001, no Sistema de Registro de
Operações de Crédito com o Setor
Público (Cadip).
As contratações de operações de crédito para execução de
ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos
sólidos, desenvolvimento institucional e drenagem urbana, de que
trata o art. 9º-B, caput, inciso V, da Resolução 2.827, de 30 de
março de 2001, incluído pelo art. 1º da Resolução 3.331, de 28 de
novembro de 2005, devem ser registradas no Sistema Banco Central de
Informações - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1
- Modalidade 88 - Resolução 3.331/05 - Contratações Limite Inciso V.
2. As operações de crédito destinadas ao financiamento de
estudos técnicos para a estruturação de modelos de parceria entre o
setor público e o setor privado, em conformidade com o disposto no
art. 9º-E da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pelo
art. 3º da Resolução 3.331, de 28 de novembro de 2005, devem ser
registradas no Sisbacen:
I - quando da elaboração da proposta de contratação, por
meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação1, na Modalidade 90, na fila
"Prioridade Contratação Res. 3331 Limite Art. 3º", em cumprimento ao
que determinam a Circular 2.935 e o Comunicado 6.986, ambos de 11 de
outubro de 1999;
II - quando da contratação final, por meio da transação
PDIP500, Opção 1, Ação 9 - Renegociação Operação Modalidade 90, na
Modalidade 89 - Resolução 3.331/05 Contratações Limite Art. 3º.
3. As operações de crédito que tenham por finalidade o
financiamento de ações de drenagem urbana, contratadas ao amparo
do art. 9º-B, § 1º, inciso V, da Resolução 2.827, de 30 de
março de 2001, incluído pelo art. 2º da Resolução 3.338, de 23 de
dezembro de 2005, devem ser registradas no Sisbacen por meio da
Transação PDIP500, Opção 1, Ação1, na Modalidade 15 - Resolução
3.338/05 Contratações Limite Artigo 2º.
4. As instituições financeiras devem solicitar ao Departamento
de Supervisão Indireta e Gestão da Informação - Desig, por intermédio
da Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações
Financeiras - /Desig/Difin, o cancelamento das propostas de
contratação de operações de crédito (exclusão da fila):
I - referidas no item 1, quando já se encontrarem
registradas na fila de Prioridade de Contratação, Modalidade 90;
II - referidas no item 2, inciso I, quando não tiverem sido
aprovadas em decorrência da conclusão da análise de crédito.
5. Por ocasião dos registros referidos nos itens 1, 2, inciso
II, e 3, devem ser informados, no campo "Autorização Legal", os
números dos documentos de comprovação de enquadramento prévio e
autorização emitidos, respectivamente, pelo Ministério das Cidades e
pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
6. A consulta aos valores já contratados nas Modalidades 88,
89 e 15 está disponível na transação PDIP550, Opção 14,
Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização dos relatórios
"Resolução 3.331/05 Contratações Limite Inciso V", "Resolução
3.331/05 Contratações Limite Art. 3º" e "Resolução 3.338-
Contratações Limite Art. 2º".
7. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Desig/Difin,
nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.
Brasília, 24 de janeiro de 2006.
Departamento de Supervisão
Indireta e Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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