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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014128
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Credito Rural dos Cafeicultores e
Agropecuaristas em Guaxupê Ltda. -
AGROCEDI, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2006,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural dos Cafeicultores e Agropecuaristas em Guaxupé Ltda
- AGROCREDI, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 20/01/2006, deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito em Guaxupé e Região
Ltda - SICOOB AGROCREDI
Local da sede: Rua Manoel Joaquim Magalhães Gomes, 400, Vila Santa
Bárbara - Guaxupé-MG.
Área de atuação: MG: Alfenas, Alpinopólis, Alterosa, Arceburgo,
Areado, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo verde, Campestre, Carmo do
Rio Claro, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Guaranésia, Guaxupé,
Itamogi, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova
Resende, Poços de Caldas, São Pedro da União e Serrania. SP: Águas
da Prata, Caconde, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio
Pardo, São Sebastião da Grama e Tapiratiba.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Guaxupé (MG), 20 de Janeiro de 2.006.
Geraldo Souza Ribeiro Filho
Diretor-Presidente
CPF 952.686.778-53
Paulo Sergio Gornati
Diretor Administrativo
CPF 444.922.356-04
Antonio Lourival Junqueira
Diretor Financeiro
CPF 866.467.458-20
Benedicto Felippe da Silva
Diretor Vice-Presidente
CPF 005.065.916-20
Luiz Alberto Andrade
Conselheiro
CPF 353.587.426-20
Marcelo Pasqua
Conselheiro
CPF 510.124.566-68
Luiz Antonio Almeida Basili
Conselheiro
CPF 130.617.968-86
Daniel Gusman R. Valle
Conselheiro
CPF 626.290.006-30
Amarildo Freitas Pelozo
Conselheiro
CPF 440.289.706-87"
Brasília,1 de fevereiro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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