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Estabelece orientações para prestação de informações sobre microfinanças no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
COMUNICADO N. 014120
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Prestação de informações de
que trata a Carta-Circular
3.140, de 2004, relativa à
microfinanças, para as
instituições que operam no
âmbito do Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo
Orientado - PNMPO - (Lei
11.110, de 2005 e Resolução
3.310, de 2005).
Comunicamos que os bancos múltiplos com carteira
comercial, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal, que operem
com o microcrédito produtivo orientado, definidos na Lei 11.110,
de 25 de abril de 2005 e Resolução 3.310, de 31 de agosto de 2005,
devem informar, por meio da PSTAW10, no documento 3510, anexo 2,
no campo 'DIM' o valor repassado no respectivo mês. Já a
instituição receptora dos recursos deve agregar os valores
recebidos no campo 'Exigibilidade'. Referidos valores devem ser
informados na posição do bimestre de novembro e dezembro de 2005,
em diante.
2. Em função da orientação acima, o prazo para
entrega das informações do bimestre novembro/dezembro de 2005 fica
prorrogado até 10 de fevereiro de 2006.
3. Caso as informações já tenham sido enviadas
ao Banco Central, o arquivo deverá ser substituído, nesse caso o
campo 22 do arquivo é 'S' = substituição de documento.
4. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos
junto ao Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação
(Desig)/Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações
Financeiras (Difin), nos telefones (61) 3414-2783 e 414-2812.
Brasília, 31 de janeiro de 2006
Departamento de Supervisão Indireta
e Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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