Comunicado
06/02/2006
#44014

COMUNICADO N. 014148

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção na Cimavel Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 014148                         
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                              Divulga  Declaração  de  Propósito   de
                              pretendente  ao  cargo  de  direção  na
                              Cimavel  administradora  de  Consórcios
                              Ltda.                                  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Correio de Sergipe, nos dias 20 e 21  de  agosto
de  2005,  em  atendimento ao disposto na Circular 3.260,  de  28  de
outubro de 2004:                                                     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

TIAGO FONSECA TEIXEIRA, portador do  CPF: 695.019.715-20,            
DECLARA  sua  intenção de exercer cargo de administração  na  CIMAVEL
ADMINISTRADORA  DE CONSORCIOS LTDA (CNPJ: 13.170.428/0001-24)  e  que
preenche as condições estabelecidas no art. 15 do Regulamento anexo à
Circular 3.260, de 28 de outubro de 2004.                            
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central  do Brasil, no endereço abaixo, no prazo  de  30  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os  declarantes  pode,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito as  vistas  do  processo
respectivo:                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Avenida Garibaldi  nº 1211 Ondina                                    
Cep: 40176-900 Salvador /Ba"                                         

                              Brasília, 6 de fevereiro de 2006       

                              Departamento de Organização do  Sistema
                              Financeiro                             

                              Luiz Edson Feltrim                     
                              Chefe                                  

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito é de 30 dias contados da data da publicação da declaração.
Qual é o objetivo da publicação da Declaração de Propósito no jornal?
A publicação da Declaração de Propósito no jornal visa atender ao disposto na Circular 3.260, de 28 de outubro de 2004, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento no qual um pretendente a um cargo de administração em uma empresa declara sua intenção de exercer tal cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Quem é o pretendente ao cargo de direção na Cimavel Administradora de Consórcios Ltda.?
O pretendente ao cargo de direção na Cimavel Administradora de Consórcios Ltda. é Tiago Fonseca Teixeira, portador do CPF: 695.019.715-20.
Quem assinou o comunicado divulgado em 6 de fevereiro de 2006?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, localizado na Avenida Garibaldi nº 1211, Ondina, CEP: 40176-900, Salvador/BA.
Qual regulamentação estabelece as condições para o pretendente ao cargo de administração na Cimavel Administradora de Consórcios Ltda.?
As condições para o pretendente ao cargo de administração na Cimavel Administradora de Consórcios Ltda. são estabelecidas no art. 15 do Regulamento anexo à Circular 3.260, de 28 de outubro de 2004.

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