Revogada Norma
09/02/2006
#36447

Carta Circular Nº 3.226

Esclarece sobre a dispensa da comparação de demonstrações contábeis de grupos de consórcio entre exercícios específicos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003226                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  acerca  da  comparação,
                                   nas  demonstrações  contábeis   de
                                   grupos  de consórcio, do exercício
                                   de  2005 e do primeiro semestre de
                                   2006 com períodos anteriores.     

          Com base no art. 26 da Circular 2.381, de 18 de novembro de
1993,  e  no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989,  fica
dispensada  a comparação do exercício de 2005 e do primeiro  semestre
de   2006   com  o  período  anterior  na  publicação  das  seguintes
demonstrações contábeis relativas aos grupos de consórcio:           

          I - DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO (DRC), documento
3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
Cosif; e                                                             

          II  -  DEMONSTRAÇÃO  DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES  DE
GRUPOS (DVDG), documento 7 do Cosif.                                 

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 9 de fevereiro de 2006.

                                    Departamento de Normas do Sistema
                                    Financeiro                       

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             











Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 003226?
A Carta-Circular n. 003226 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 003226?
A Carta-Circular n. 003226 esclarece sobre a dispensa da comparação das demonstrações contábeis de grupos de consórcio do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com períodos anteriores.
Qual é a base legal para a dispensa da comparação das demonstrações contábeis mencionada na Carta-Circular n. 003226?
A base legal é o art. 26 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e o item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quando a Carta-Circular n. 003226 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003226 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de fevereiro de 2006.
Quais demonstrações contábeis de grupos de consórcio são mencionadas na Carta-Circular n. 003226?
São mencionadas a DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO (DRC), documento 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, e a DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS (DVDG), documento 7 do Cosif.

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