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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Gave Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o liquidante José Alberto Veiga de Alencar.
ATO-PRESI N. 001114
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O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 12 do Regimento
Interno, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.3.74,
tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por sentença de
19.7.2005, do Juiz de Direito da 34ª Vara Cível Central de São Paulo
(SP), publicada no Diário da Justiça daquele Estado, em 1 e 2.8.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato PRESI 47, de 20.7.94, publicado no Diário Oficial
da União de 21.7.94, a GAVE CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 55.547.061/0001-65), com sede em São Paulo
(SP);
II - dispensar JOSÉ ALBERTO VEIGA DE ALENCAR, carteira de
identidade 1.533.551 - IFP/RJ e CPF 003.502.068-72, do encargo de
liquidante.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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