Revogada Norma
23/02/2006
#36290

Resolução Nº 3.349

Estabelece prazo e condições para transferência de investimentos estrangeiros no Brasil entre modalidades regulatórias.

                        RESOLUCAO N. 003349                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe    sobre   aplicações    de
                                   investidor  residente, domiciliado
                                   ou   com  sede  no  exterior   nos
                                   mercados    financeiro    e     de
                                   capitais.                         

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de fevereiro  de  2006,
tendo  em vista o disposto nas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos
Decretos-lei  1.986, de 28 de dezembro de 1982, e  2.285,  de  23  de
julho  de  1986, e na Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto  de
2001,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Fixar em 30 de junho de 2006 a data  limite  para
que investimentos estrangeiros no Brasil registrados no Banco Central
do  Brasil  e  na  Comissão  de  Valores  Mobiliários  ao  amparo  do
Regulamento Anexo III à Resolução 1.289, de 20 de março de 1987 sejam
transferidos para a modalidade prevista na Resolução 2.689, de 26  de
janeiro de 2000.                                                     

         §   1º    O   titular  da  Carteira  de  Títulos  e  Valores
Mobiliários  mantida na forma do caput deste artigo deve  atender  ao
disposto  no  art. 3° da Resolução 2.689, de 26 de janeiro  de  2000,
como condição para a transferência dos recursos.                     

         §  2º   A  transferência de que trata este artigo  pode  ser
efetuada sem necessidade de contratação de câmbio.                   

         §  3º   As transferências  das  posições  detidas  pelo  in-
vestidor residente, domiciliado ou com sede no exterior na modalidade
citada  no  caput  deste  artigo  devem  ser  efetuadas  guardando-se
estrita  conformidade  com  as posições da conta de custódia titulada
pelo  investidor  residente, domiciliado ou  com  sede  no  exterior,
observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil  e
pela Comissão de Valores Mobiliários.                                

         Art.  2º   O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários, cada qual dentro de sua esfera de competência,  adotarão
as  medidas  e  baixarão  as  normas complementares  que  se  fizerem
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando revogado, a partir de 30  de  junho  de  2006  o
Regulamento  Anexo III à Resolução 1.289, de 1987,  passando  a  base
regulamentar e as citações à referida norma, constantes de normativos
editados  pelo  Banco Central do Brasil, a ter como  referência  esta
Resolução.                                                           

                                   Brasília, 23 de fevereiro de 2006.


                                   Alexandre Antonio Tombini         
                                   Presidente, substituto            










Perguntas e respostas

Qual é a condição para a transferência dos recursos de investimentos estrangeiros?
O titular da Carteira de Títulos e Valores Mobiliários deve atender ao disposto no art. 3° da Resolução 2.689, de 26 de janeiro de 2000, como condição para a transferência dos recursos.
Qual regulamento é revogado pela Resolução n. 003349?
A partir de 30 de junho de 2006, o Regulamento Anexo III à Resolução 1.289, de 1987, é revogado.
O que dispõe a Resolução n. 003349 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 003349 dispõe sobre aplicações de investidor residente, domiciliado ou com sede no exterior nos mercados financeiro e de capitais.
Quando a Resolução n. 003349 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 23 de fevereiro de 2006.
Quais são as leis e decretos mencionados na Resolução n. 003349?
A Resolução menciona as Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964; 4.728, de 14 de julho de 1965; e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, além dos Decretos-lei 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e a Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.
Qual é a data limite para a transferência de investimentos estrangeiros no Brasil conforme a Resolução n. 003349?
A data limite para a transferência de investimentos estrangeiros no Brasil é 30 de junho de 2006.
É necessário contratar câmbio para a transferência de investimentos estrangeiros conforme a Resolução n. 003349?
Não, a transferência pode ser efetuada sem necessidade de contratação de câmbio.
Quais órgãos são responsáveis por adotar medidas e normas complementares para a execução da Resolução n. 003349?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários são responsáveis por adotar medidas e normas complementares dentro de suas respectivas esferas de competência.

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