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Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base em 2005.
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CARTA-CIRCULAR N. 003228
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Divulga o Manual do
Declarante de Capitais
Brasileiros no Exterior -
Data-Base 2005
Em conformidade com o disposto no art. 8° da Circular 3.313,
de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece forma, limites e condições
de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas
físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil,
tendo como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo, o
Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.
2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do
Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2006.
Gerência-Executiva de Departamento de Combate a
Normatização de Câmbio e Ilícitos Financeiros e
Capitais Estrangeiros Supervisão de Câmbio e
Capitais Internacionais
Geraldo Magela Siqueira Ricardo Liao
Chefe Chefe
Anexo à Carta-Circular 3.228, de 7 março de 2006.
Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2005
Manual do Declarante
Índice
1. Apresentação
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Punição
2.6 Atendimento ao declarante
3. Como fazer a declaração
3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas
3.3.7 Cadastro
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
3.3.10 Impressão da Declaração
3.3.11 Impressão do Recibo
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
4.1 Declarante
4.2 Depósito no Exterior
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
4.3.2 Derivativo: Opção
4.4 Empréstimo em Moeda
4.5 Financiamento
4.6 Investimento Direto
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
4.8 Outros Investimentos
4.9 Portfólio
4.9.1 Portfólio: BDRs
4.9.2 Portfólio: Participação Societária
4.9.3 Portfólio: Título de Dívida
1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos
Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela
Circular 3.313, de 2 de fevereiro de 2006.
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.
Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001.
Circular BCB 3.313, de 02.02.2006.
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a
respeito podem ser obtidas no seguinte endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.ht
m), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda,
de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos
valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de
dezembro de 2005.
Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00,em
31 de dezembro de 2005, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao.
2.3 Prazos de entrega
As informações referentes ao ano de 2005, com data-base em 31 de
dezembro de 2005, devem ser declaradas a partir das 9h do dia 13 de
março de 2006 às 20h do dia 31 de maio de 2006. A entrega da
declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa
pelo Banco Central do Brasil, sendo que após às 20h do dia 31 de
julho de 2006 a declaração será considerada como não-fornecida ao
Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.
2.4 Retificação da declaração
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora,
sem incidência de multa.
2.5 Punição
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º,
multa de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações
regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a
Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das
condições previstas na regulamentação. O art. 2º da Resolução 2.911,
de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas, da
seguinte forma:
"I-prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo
regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado,
sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação
dos dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco Central
do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1° da
Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;
II-fornecimento de informação fora do prazo e das condições
previstas na regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor
previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois
por cento) do valor da informação, o que for menor;
III-não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do
valor previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5%
(cinco por cento) do valor da informação que deveria ter sido
prestada, o que for menor;
IV- prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100%
(cem por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória
2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da informação que
deveria ter sido prestada, o que for menor."
2.6 Atendimento ao declarante
Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasi-
leiros no Exterior ou para a solução de problemas relativos ao
seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do
endereço eletrônico [email protected] e dos telefones abaixo
relacionados:
Brasília (DF):
SBS, Quadra 3, Bloco B. CEP 70074-900.
tel.: (61) 3414-1777/ 3414-2141
Belo Horizonte (MG):
Av. Álvares Cabral, 1605. CEP 30170-001.
tel.: (31) 3253-7144 / 3253-7148
Curitiba (PR):
Rua Carlos Pioli, 133. Bom Retiro. CEP 80520-170.
tel.: (41) 3313-2992 / 3313-2993
Porto Alegre (RS):
Rua 7 de setembro, 586. CEP 90010-190.
tel.: (51) 3215-7299
Recife (PE):
Rua da Aurora, 1259, Santo Amaro. CEP 50040-090.
tel.: (81) 2125-4158/2125-4268/2125-4224
Rio de Janeiro (RJ):
Av. Presidente Vargas 730, 9º andar CEP 20071-900
tel.: (21) 3805-5700
São Paulo (SP):
Av. Paulista, 1804 - CEP 01310-922
tel.: (11) 3491-6289/3491-6259
3. Como fazer a declaração
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros
>> Capitais Brasileiros no Exterior),ou utilizando o Programa - De-
claração disponível na mesma página (download), que deverá ser
instalado no computador do declarante.
3.1 Qual programa utilizar?
De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais eficiente diretamente na página do Banco Central. Para fazer
declarações com muitos itens, é recomendável o uso do Programa-
Declaração.
Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa-Declaração as
declarações ficam gravadas no computador do usuário. As declarações
efetuadas diretamente na página do Banco Central ficam gravadas nos
computadores do Banco Central e, nesse caso, para recuperar
declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada.
Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessário
microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166
MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para a
declaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usar
qualquer computador, desde que tenha instalado um navegador Internet
Explorer 5.0 ou superior.
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.
3.2.2 Como acessar o aplicativo
Na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br >> Câmbio e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior >>
Declaração.
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou
equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
Fazer o download, na página do Banco Central na internet, do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para
transporte em disquetes.
Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a
Declaração, executando o arquivo cbe.exe .
Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2005.
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova.
Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK"
após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o
preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos
encontram-se a partir do item 4.
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir.
Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo.
Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou
"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e das
operações.
Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.
Selecionar a declaração importada.
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas
Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.
Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo).
Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na
janela à esquerda da tela.
3.3.7 Cadastro
Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário
registrar no "Cadastro", opção "Não-Residente", o titular não-
residente receptor de investimento direto ou devedor de operação de
empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento
financeiro, observado que:
- Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas
físicas assim caracterizadas pela legislação tributária.
Informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos
.htm ;
- País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não-
residente;
- CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas
jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE. Aplica-se por analogia aos titulares não-
residentes.
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
Na barra de Menu selecionar "Cadastro", opção "Não-Residente", teclar
"+" para incluir e preencher os campos solicitados.
Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser
preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija.
Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4.
Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar
"-" para excluir.
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
Selecionar "Declaração" na barra de menu.
"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração,
será gerado automaticamente relatório de inconsistências no
preenchimento das fichas da declaração).
Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome
sugerido.
Selecionar "Declaração" na barra de menu.
"Enviar arquivo para o Banco Central".
Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração
arquivada e tecle "Abrir".
A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central,
informando o número do protocolo.
O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do Banco Central do Brasil.
Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas e respostas mais frequentes"
sobre o aplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil
(http://www.bcb.gov.br >> Sisbacen >> Transferencia de arquivos >>
Peguntas e respostas mais frequentes).
3.3.10 Impressão da Declaração
A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após
seu preenchimento.
Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção
"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.
Para retornar, selecione "Fechar".
3.3.11 Impressão do Recibo
O processamento das declarações é realizado durante a noite. No dia
seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o
declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a
situação da declaração enviada e solicitar a impressão do recibo
correspondente.
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas
forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando
aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a
pessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesma
ficha.
4.1 Declarante
Campos:(os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração).
Pessoa:(apenas na declaração on-line) selecionar "Física" ou
"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.
CPF/CNPJ:informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.
Nome do declarante:informar o nome ou razão social do declarante.
E-mail do declarante:informar um e-mail do declarante para receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.
Nome responsável: informar o nome da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.
CPF responsável:informar o CPF da pessoa responsável pela declaração.
No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio
declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.
E-mail responsável:informar um e-mail da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.
Telefone do responsável:informar um telefone da pessoa responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é
o próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone neste
campo.
Senha:criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10
caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a
senha.
Confirmar senha:repetir a senha informada no campo acima.
Ano-base:informar o ano-base da declaração.
Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja
ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).
Como você tomou conhecimento da Declaração?: selecionar a forma pela
qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de fazer a Decla-
ração de Capitais Brasileiros no Exterior.
4.2 Depósito no Exterior
Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.
Campos:
Moeda: selecionar a moeda do depósito.
Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2005.
Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2005.
País do depositário: informar o país de localização da instituição
depositária.
Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito.
A Prazo:moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e
têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio à retirada.
À Vista:moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a qualquer
momento, disponibilidades no exterior.
Caução:valores mobiliários depositados para constituir penhor ou para
fim determinado.
Garantia:valores mobiliários depositados em garantia como prova de
intenção do cumprimento de um contrato. Inclui depósitos de margens
de garantia fornecidas para aplicações em derivativos de lançadores
de opções.
Poupança:valores mobiliários depositados em instituições de poupança.
Outros: não listados acima.
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado
para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para
operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou
ainda a mudança das datas de vencimento.
Campos:
País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela
administração da aplicação.
Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.
Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar
valores dos ajustes pagos e ajustes recebidos durante 2005
referentes às posições em aberto em 31.12.2005 de acordo com a
flutuação do ativo no exterior.
Valor da margem de garantia constituída: informar o valor
desembolsado em 2005 com a constituição da margem de garantia para
as posições em aberto em 31.12.2005.
Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2005 da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.
4.3.2 Derivativo: Opção
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado
para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para
operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à
aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em
data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular da
opção.
Campos:
País de aquisição:informar o país de localização do mercado da
aplicação.
Moeda:selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados
todos os valores nesta ficha.
Valor de aquisição ou prêmio pago:informar o custo de aquisição da
aplicação ou do prêmio pago.
Valor de mercado:informar o valor de mercado das opções com base na
cotação de mercado em 31.12.2005. Na sua ausência, informar qualquer
valor conhecido pelo usuário. Caso o único valor conhecido seja o
valor de aquisição, repetir o valor informado no campo Valor de
aquisição.
4.4 Empréstimo em Moeda
Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Campos:
Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do
empréstimo no exterior.
Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.
Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda".
Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo.
Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos
para o exterior.
N.º de parcelas de principal a receber:informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
N.ºde parcelas de juros a receber:informar quantidade de parcelas de
juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.
Tipo de Juros:selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"
quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread.
Parcelas de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no
caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.
4.5 Financiamento
Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de
mercadorias ou serviços exportados. Considera-se para efeitos de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de
mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180
dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.
Campos:
Financiado não-residente:selecionar, dentre as "pessoas não-
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor
do financiamento.
Moeda:selecionar a moeda do financiamento na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha.
Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Percentual financiado:informar o percentual financiado em relação ao
valor total da exportação de bens e/ou de serviços.
Valor original:informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao
financiamento de mercadoria ou serviço.
Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo.
N°de parcelas de principal a receber:informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
N°de parcelas de juros a receber:informar a quantidade de parcelas de
juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.
Tipo de Juros:selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"
quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.
Parcelas de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no
caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.
4.6 Investimento Direto
Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas
com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser
declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".
Campos:
Receptor não-residente:selecionar, dentre as "Pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do
investimento no exterior.
Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o
investimento detido pelo declarante representa no capital social da
empresa receptora do investimento.
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do
investimento, na moeda selecionada como "Moeda do investimento". No
caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já
quitadas.
Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do
investimento em 31.12.2005, baseado na cotação em bolsas de valores
ou balcão, no valor da última negociação ou no último valor
patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o
valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o
valor de aquisição.
Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação do
valor de mercado entre as seguintes opções: "Bolsa/balcão", "Última
negociação", "Último valor patrimonial apurado" ou "Valor de
aquisição".
Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda do reinvestimento. Rein-
vestimento é a participação do investidor no lucro líquido
distribuído pela empresa receptora do investimento que foi utilizado
na aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros. Este campo
não deve ser preenchido quando não houver lucros reinvestidos em
2005, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor do
reinvestimento.
Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no
ano de 2005, na moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento".
Quando não houver lucros reinvestidos em 2005, informar 0 (zero).
Moeda dos lucros/dividendos:selecionar a moeda dos lucros/dividendos,
na qual será informado o valor dos lucros/dividendos. Este campo não
deve ser preenchido quando não houver lucros/dividendos recebidos em
2005, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor dos
lucros/dividendos.
Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos
durante o ano de 2005 a título de lucros e dividendos, na moeda
selecionada como "Moeda dos lucros/dividendos". Quando não houver
lucros/dividendos recebidos em 2005, informar 0 (zero).
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
Contrato conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um tempo
especificado, em troca de pagamento.
Campos:
Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o
arrendatário no exterior.
Moeda da operação:selecionar a moeda do arrendamento na qual deverão
ser informados todos os valores nesta ficha.
Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Valor original:informar o montante da operação contratada na moeda
selecionada no campo "Moeda".
Valor residual:informar o valor residual, base para aquisição do bem
ou renovação do contrato, ao final do arrendamento, na moeda
selecionada no campo "Moeda".
Valor do depósito:informar o valor do depósito de garantia
eventualmente recebido do arrendatário na moeda selecionada no campo
"Moeda".
Prazo em meses:informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto
prazo e maior que 12 para longo prazo.
N.ºde parcelas a receber:informar a quantidade de parcelas de
contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
Parcelas de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
4.8 Outros Investimentos
Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis
mantidos no exterior.
Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do
ativo de outra espécie declarado.
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento na qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do
investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório
das parcelas já quitadas.
Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do
investimento em 31.12.2005. Apenas quando não for possível determinar
o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o
valor de aquisição.
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual
será informado o valor dos rendimentos.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do
investimento, recebidos durante o ano de 2005, na moeda selecionada
como "Moeda dos rendimentos".
Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o in-
vestimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo".
Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo:
imóvel, obra de arte, etc.
4.9 Portfólio
4.9.1 Portfólio: BDRs
Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os
valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no
exterior.
Campos:
País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores
mobiliários de lastro.
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição:informar o custo da aplicação na moeda selecionada
como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aplicações parceladas,
indicar o somatório das parcelas já quitadas.
Valor de mercado:informar o valor de mercado do somatório dos
investimentos em 31.12.2005.
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual
será informado o valor dos rendimentos.
Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos de
subscrição, etc, durante o ano de 2005, na moeda selecionada como
"Moeda dos rendimentos".
Número de autorização CVM: informar o número da autorização da CVM
relativo ao programa de BDR.
4.9.2 Portfólio: Participação Societária
Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores
a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs),
fundos de ações e outros direitos relativos a participações
societárias, observado que os DRs são certificados emitidos por
instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em
custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos
e negociados no mercado dos Estados Unidos.
Campos:
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento, na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na
moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de
aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas.
Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em
31.12.2005, baseado na cotação em bolsas de valores ou balcão, no
valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado.
Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.
Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação do
valor de mercado entre as seguintes opções: "Bolsa/balcão", "Última
negociação", "Último valor patrimonial apurado" ou "Valor de
aquisição".
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual
será informado o valor dos rendimentos.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o
ano de 2005 a título de dividendos, bonificações, direitos de
subscrição, etc, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".
País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título
ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador
do fundo de ações.
País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da par-
ticipação societária.
Tipo de aplicação: Selecionar o tipo de aplicação, conforme abaixo:
- Ações: participações no capital de empresas por ações, no exte-
rior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores a 10%
devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".
- Participações de Capital: participações no capital de empresas em
formas diferentes de ações, no exterior, inferiores a 10%.
Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na
ficha "Investimento Direto".
- DRs:Depositary Receipts. Recibo de depósito representativo de
ações ou outros valores mobiliários que representam direitos a
ações. São emitidos no exterior por instituição depositária, com
lastro em valores mobiliários de emissão de empresas depositados
em custódia.
-Fundos mútuos: aplicações em fundos com aplicação principal em
ações e outros títulos representativos de capital.
-Outros: Outras participações societárias.
4.9.3 Portfólio: Título de Dívida
Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus,
notes, commercial papers e financial papers, certificados de
depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures, observado
que as quotas de fundos com carteira preponderantemente formada por
esses títulos devem ser informadas no campo "Outros". Aplicações em
Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser informadas
pelas instituições depositárias.
Campos:
Prazo em meses: informar o prazo total original da aplicação, em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12
meses se há intenção de permanecer com o investimento por curto prazo
e maior que 12 meses por longo prazo.
País emissor: informar o país de residência da empresa emissora do
título. No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da
instituição emissora ou da instituição administradora, caso a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.
País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida.
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na
moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de
aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas
Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em
31.12.2005, baseado na cotação em bolsas de valores, no valor da
última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas
quando não for possível determinar o valor de mercado do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual
será informado o valor dos rendimentos.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o
ano de 2005, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".
Remuneração: selecionar "Fixa" quando a taxa de remuneração for um
valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar
"Variável" quando a taxa de remuneração for formada por uma base
variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.
Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação
-Bônus/Notes:Título de dívida pública ou privada. Paga juros e
obriga o emitente a reembolsar o principal na data do vencimento.
Incluem-se bônus conversíveis (convertible bonds), bônus com
datas de maturidade opcionais (bonds with optional maturity
dates), bônus com dupla moeda (dual currency bonds), bônus sem
cupom (zero-coupon bonds), bônus com grandes descontos (deep
discount bonds), bônus com taxas flexíveis (floating rate bonds),
bônus indexados (indexed bonds). Nos casos de aplicações que
impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve
ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original
do ativo.
-Commercial/Financial Papers:Título de dívida negociável emitido
por bancos e companhias. Qualifica-se como um instrumento do
mercado monetário
-Certificados de Depósitos: Título de dívida emitido por um banco,
com pagamento de juros.
-Aceites Bancários: Letra de câmbio a prazo sacada contra um banco
e aceita por este. Instrumento do mercado monetário.
-Letras do Tesouro: Título de dívida de governo, negociado com
desconto sobre o valor de face e vendido em leilão.
-Debêntures: Título de dívida lastreado no crédito da empresa
emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão.
-Outros: Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados em
ativos, títulos securitizados (asset-backed securities), títulos
garantidos por hipotecas (collateralized mortgage obligations),
certificados de participação (participation certificates),
títulos separados (stripped assets). Nos casos de aplicações que
impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve
ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original
do ativo.
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