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Divulga declaração de propósito para alteração de controle societário da Tradição S/A - Crédito Imobiliário.
COMUNICADO N. 014248
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Divulga Declaração de Propósito de
alteração de controle societário da
Tradição S/A - Crédito Imobiliário
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Brasil - JB, nos dias 2 e 3 de março de 2006 e
na Tribuna da Bahia,nos dias 3 e 4 de março de 2006, em atendimento
ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002 e na
Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
TRADIÇÃO S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO CNPJ 15.213.192/0001-91 NIRE
29.300.010987
A pessoa jurídica e a pessoa física abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento,
I- DECLARAM:
Sua intenção de participar do controle societário da TRADIÇÃO S/A -
CRÉDITO IMOBILIÁRIO, a qual passará a funcionar com as
características abaixo especificadas, em decorrência de contrato de
permuta de ações firmado em 16/11/2005, entre a MELPAN COMPANHIA DE
PARTICIPAÇÕES, (antiga Companhia Melpan de Fomento Industrial) e o
Sr. Fernando Antônio Torres Rodrigues, negócio cuja concretização
depende da aprovação do Banco Central do Brasil.
Denominação social: TRADIÇÃO S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Local da sede: Avenida Tancredo Neves, 274, Bloco B, salas 809/810,
Pituba, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Novo(s) integrante(s) do grupo de controle:
Nível 1:
Nome CNPJ/MF:MELPAN COMPANHIA DE
PARTICIPAÇÕES 33.272.014./0001-13
participação % 49,000002
JULIO VICTOR BITTENCOURT FABBRIANI 240.121.067-91
participação % 1,000001
Nível 2:
Acionista controlador da MELPAN COMPANHIA DEPARTICIPAÇÕES
JULIO VICTOR BITTENCOURT FABBRIANI CPF/MF 240.121.067-91
participação % 92,61%
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Avenida Garibaldi, nº 1211, 7º andar.
CEP nº 40210-901 - Salvador - BA
Processo nº 0501315679
Salvador (BA), 21 de fevereiro de 2006."
Brasília,7 de março de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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