Comunicado
16/03/2006
#29766

COMUNICADO N. 014283

Decreta a liquidação extrajudicial da Florisa Administradora de Consórcios e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 014283                         
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                             Comunica  às instituições financeiras  e
                             bolsas   de  valores  a  decretação   da
                             liquidação   extrajudicial  da   Florisa
                             Administradora de Consórcios S/C  Ltda.,
                             a  nomeação do respectivo liquidante e a
                             incidência  de  indisponibilidade  sobre
                             os bens do ex-administrador.            



             Comunicamos,    relativamente    à    empresa    FLORISA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 80.670.136/0001-48), com
sede em Florianópolis (SC), que:                                     

             I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10 da
Lei  5.768,  de 20.12.71, combinado  com  os  artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b",  Parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.3.74,
conforme  Ato  Presi  1.115,  desta  data,  decretou   a   liquidação
extrajudicial da mencionada sociedade e nomeou SADI ZANOTTO  para  as
funções de liquidante;                                               

             II   -   em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial,  tornam-se indisponíveis os bens  do  ex-administrador
que  atuou  nos  doze  meses anteriores à  data  do  respectivo  Ato,
conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir identificado:  


        ANASTÁCIO RODRIGUES (CPF 067.172.849-00), brasileiro,  casado
        em   regime   de  comunhão  universal  de  bens,  empresário,
        portador   da   carteira  de  identidade   184.829,   SSP/SC,
        residente e domiciliado em Florianópolis (SC).               


               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome  da  pessoa
apontada  no  item  anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na rua Vereador Nagib Jabor, 74, Capoeiras,  CEP  88090-
100, Florianópolis (SC).                                             

                   Brasília, 16 de março de 2006.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   Dawilson Sacramento                               
                   Chefe, substituto                                 






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