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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Linhares em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014286
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Credito Rural de Linhares - Sicoob
Linhares, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Gazeta, nos dias 15 e 16 de março de 2006, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Linhares - Sicoob Linhares, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 11 de março de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Norte-Litorânea do
Espírito Santo - SICOOB NORTE-LITORÂNEO
Local da sede: Av. Governador Jones Santos Neves, 1004, Centro -
Linhares/ES
CEP 29900-030
Área de atuação: Linhares, Jaguaré, Aracruz, Sooretama, Rio Bananal,
Fundão, João Neiva e Ibiraçú.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP 20071-001 -
Rio de Janeiro - RJ
Linhares-ES, 15 de março de 2006.
João Calmon Soeiro - CPF 318.133.997-00 - Diretor Presidente
Valter Rafael Marim - CPF 071.768.567-53 - Diretor Vice-Presidente
Raimundo Coelho Xavier - CPF 289.867.337-49 - Conselheiro
Administrativo
Sebastião Prando - CPF 437.403.757-87 - Conselheiro Administrativo
Wanderlei Fornasier Morgan - CPF 453.928.206-97 - Conselheiro
Administrativo
Pedro Sergio Venturini - CPF 028.827.528-49 - Conselheiro
Administrativo"
Brasília, 16 de março de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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