Revogada Norma
17/03/2006
#43944

Carta Circular Nº 3.229

Esclarece procedimentos para substituição de títulos públicos federais no patrimônio especial de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

O que acontece na ocorrência de resgate de títulos da conta de patrimônio especial?
O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) somente autorizará a transferência dos recursos para o banco liquidante indicado após a comprovação de vinculação de novos títulos, cujo valor financeiro seja equivalente, no mínimo, ao dos títulos resgatados.
Qual é a base legal para os procedimentos descritos na Carta-Circular n. 003229?
Os procedimentos estão baseados no art. 5º da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 19 do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Onde devem ser transferidos os títulos públicos federais utilizados para constituir o patrimônio especial?
Os títulos devem ser transferidos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para a conta de custódia de movimentação especial específica existente.
O que é a Carta-Circular n. 003229?
A Carta-Circular n. 003229 esclarece procedimentos relativos à substituição de títulos públicos federais que constituem patrimônio especial das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Quando a Carta-Circular n. 003229 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003229 entra em vigor na data de sua publicação, que é 17 de março de 2006.
Como devem ser considerados os títulos públicos federais utilizados para constituir o patrimônio especial?
Os títulos públicos federais devem ser considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Os títulos utilizados para constituir o patrimônio especial podem ser substituídos?
Sim, os títulos podem ser substituídos por outros cujo valor financeiro, na data da substituição, seja, no mínimo, equivalente ao dos títulos originalmente vinculados.
Quando deve ser feita a substituição dos títulos públicos federais?
A substituição deve ser feita até o dia útil anterior ao vencimento dos títulos, observando as regras operacionais do Regulamento do Selic, anexo à Circular 3.316, de 10 de março de 2006, Título 6, Seção 9, Capítulo 3, itens 30 e 31.
Qual deve ser o valor dos títulos utilizados para constituir o patrimônio especial?
O valor dos títulos deve corresponder diariamente a, no mínimo, 100% do patrimônio especial exigido pela regulamentação em vigor.