Revogada Norma
17/03/2006
#43944

Carta Circular Nº 3.229

Esclarece procedimentos para substituição de títulos públicos federais no patrimônio especial de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003229                       
                      ------------------------                       

                                   Esclarece procedimentos  relativos
                                   à substituição de títulos públicos
                                   federais que constituam patrimônio
                                   especial das câmaras e dos presta-
                                   dores de serviços de compensação e
                                   de liquidação.                    


            Tendo em conta o disposto nos arts. 5º da Lei 10.214, de 
27  de março de 2001, e 19 do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 
31  de  agosto de 2001, esclarecemos que as câmaras e os prestadores 
de  serviços  de  compensação  e  de liquidação  devem  observar  os 
seguintes  critérios  e  procedimentos  com  relação  ao  patrimônio 
especial   constituído  para  cada  um  dos  sistemas   considerados 
sistemicamente importantes:                                          

           I  -    os  títulos  públicos  federais  utilizados  para 
constituir  o patrimônio especial são considerados pelos respectivos 
preços  unitários utilizados pelo Banco Central do  Brasil  em  suas 
operações  compromissadas, divulgados diariamente pelo  Departamento 
de  Operações do Mercado Aberto (Demab) e devem ser transferidos, no 
Sistema  Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para a  conta 
de custódia de movimentação especial  específica existente;          

           II  -  os títulos  utilizados permanecerão indisponíveis, 
podendo  ser substituídos por outros cujo valor financeiro, na  data 
da  substituição, apurado na forma do inciso I desta Carta-Circular, 
seja,   no   mínimo,   equivalente  ao  dos  títulos   originalmente 
vinculados;                                                          

           III  -  o valor dos títulos utilizados, apurado na  forma 
do  inciso I desta Carta-Circular, deve corresponder diariamente  a, 
no  mínimo, 100% (cem por cento) do patrimônio especial exigido pela 
regulamentação em vigor;                                             

           IV  -   a  substituição deve ser feita  até  o  dia  útil 
anterior   ao   vencimento  dos  títulos,   observando   as   regras 
operacionais do Regulamento do Selic, anexo à Circular 3.316, de  10 
de março de 2006, Título 6, Seção 9, Capítulo 3, itens 30 e 31; e    

           V  -    na  ocorrência de resgate de títulos da conta  de 
patrimônio especial de câmara ou de prestador de serviços,  o  Deban 
somente  autorizará  a  transferência  dos  recursos  para  o  banco 
liquidante  indicado  após  a comprovação  de  vinculação  de  novos 
títulos, cujo valor financeiro seja equivalente, no mínimo,  ao  dos 
títulos resgatados.                                                  

2.          Esta  Carta-Circular  entra em  vigor  na  data  de  sua 
publicação.                                                          

                            Brasília, 17 de março de 2006.           

                            Departamento de  Operações Bancárias     
                            e de Sistema de Pagamentos               


                            José Antonio Marciano                    
                            Chefe de Unidade                         









Perguntas e respostas

O que acontece na ocorrência de resgate de títulos da conta de patrimônio especial?
O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) somente autorizará a transferência dos recursos para o banco liquidante indicado após a comprovação de vinculação de novos títulos, cujo valor financeiro seja equivalente, no mínimo, ao dos títulos resgatados.
Qual é a base legal para os procedimentos descritos na Carta-Circular n. 003229?
Os procedimentos estão baseados no art. 5º da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 19 do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Onde devem ser transferidos os títulos públicos federais utilizados para constituir o patrimônio especial?
Os títulos devem ser transferidos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para a conta de custódia de movimentação especial específica existente.
O que é a Carta-Circular n. 003229?
A Carta-Circular n. 003229 esclarece procedimentos relativos à substituição de títulos públicos federais que constituem patrimônio especial das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Quando a Carta-Circular n. 003229 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003229 entra em vigor na data de sua publicação, que é 17 de março de 2006.
Como devem ser considerados os títulos públicos federais utilizados para constituir o patrimônio especial?
Os títulos públicos federais devem ser considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Os títulos utilizados para constituir o patrimônio especial podem ser substituídos?
Sim, os títulos podem ser substituídos por outros cujo valor financeiro, na data da substituição, seja, no mínimo, equivalente ao dos títulos originalmente vinculados.
Quando deve ser feita a substituição dos títulos públicos federais?
A substituição deve ser feita até o dia útil anterior ao vencimento dos títulos, observando as regras operacionais do Regulamento do Selic, anexo à Circular 3.316, de 10 de março de 2006, Título 6, Seção 9, Capítulo 3, itens 30 e 31.
Qual deve ser o valor dos títulos utilizados para constituir o patrimônio especial?
O valor dos títulos deve corresponder diariamente a, no mínimo, 100% do patrimônio especial exigido pela regulamentação em vigor.