Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014318
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Credito Rural de Venda Nova do
Imigrante - Sicoob Venda Nova, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal A Gazeta, nos dias 23 e 24 de março de 2006, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Venda Nova do Imigrante - Sicoob Venda Nova, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de Março de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Credito Sul-Serrana do
Espírito Santo - SICOOB SUL-SERRANO
Local da sede: Av. Angelo Altoé, 340, São Pedro - Venda Nova do
Imigrante-ES
CEP 29375-000
Área de atuação: Venda Nova do Imigrante, Brejetuba, Afonso Cláudio,
Marechal Floriano, Domingos Martins, Conceição do Castelo, Ibatiba,
Iúna, Irupi, Muniz Freire, Ibitirama, Viana, Divino São Lourenço e
Cariacica.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP 20071-001 -
Rio de Janeiro - RJ
Venda Nova do Imigrante-ES, 21 de março de 2006.
Cleto Venturim - CPF 707.572.917-91 - Diretor Presidente
Domingos Roberto Feitosa Perim - CPF 201.725.677-34 - Diretor Vice-
Presidente
Alberto Falqueto - CPF 365.013.017-34 - Conselheiro Administrativo
Pedro Carnielli - CPF 744.383.607-49 - Conselheiro Administrativo
Dalton Perim - CPF 559.649.587-53 - Conselheiro Administrativo
Kenny de Oliveira Caliman Zandonadi - CPF 031.927.877-83 -
Conselheiro Administrativo"
Brasília, 24 de março de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.