Comunicado
03/04/2006
#40735

COMUNICADO N. 014343

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Bagé - Sicredi sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014343                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Bagé -  Sicredi,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal "Minuano", nos dias 29 e 30 de março de 2006,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.321, de 30 de   setembro  de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de Bagé - SICREDI Fronteira Sul, por intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1.Que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 24  de  março  de  2006
  deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação  da
  instituição  em  cooperativa  de  crédito  de  livre  admissão   de
  associados,  nos  termos da regulamentação em  vigor  editada  pelo
  Banco   Central   do   Brasil,   com  as   características   abaixo
  especificadas:                                                     
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados de Bagé - SICREDI Fronteira Sul RS                        
Local da sede: Rua Marechal Floriano, 1305 - Centro - Bagé/RS        
Área  de  atuação: Bagé, Aceguá, Hulha Negra, Herval,  Pedras  Altas,
Arroio  Grande,  Pinheiro Machado, Dom Pedrito,  Jaguarão,  Candiota,
Santa Vitória do Palmar e Chuí                                       
2.Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais  e  desfrutam  de
  reputação  ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem  estão   sendo
  responsabilizados  em  ação  judicial  ou  processo  administrativo
  junto ao poder público.                                            
3.Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da  Resolução
  3.041,  de  28 de novembro de 2002, para o exercício  de cargos  de
  administração.                                                     
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
                                      Bagé (RS), 29 de março de 2006.

Geraldo Ott Filho Presidente CPF: 155.085.950-15                     
João Eduardo Costa da Silva Tavares Vice-Presidente CPF: 250.383.700-
Nicanor Antonio Risch Conselheiro de Administração Efetivo CPF:      
031.702.410-87                                                       
Plácido Germano Ustarroz Conselheiro de Administração Efetivo CPF:   
031.840.210-68                                                       
Herbert Gielow Conselheiro de Administração Efetivo CPF: 064.566.340-
Norberto do Amaral Barres Conselheiro de Administração Efetivo CPF:  
530.403.760-04                                                       
João Nilton Noda Medeiros Conselheiro de Administração Efetivo CPF:  
438.563.900-06                                                       
Ricardo Bruno Correa Conselheiro de Administração Efetivo CPF:       
388.589.240-53                                                       
Olindo M. de Albuquerque Neto Conselheiro de Administração Efetivo CP
301.418.420-91                                                       
Gaspar Martins Pedroso Conselheiro de Administração Efetivo          
Clodoveu da Rosa B. Filho Conselheiro de Administração Efetivo CPF:  
480.367.810-34                                                       
Almiro de Faria Piúma Conselheiro de Administração Efetivo CPF:      
302.527.330-53                                                       
Joaquim Antonio Lopes Blanco Conselheiro de Administração Suplente CP
370.488.640-87                                                       
Adão José Ferraz Garcia Conselheiro de Administração Suplente CPF:   
029.405.070-15                                                       
Marcelo Willrich Soares Conselheiro de Administração Suplente CPF:   
672.978.700-72                                                       
Florício Silveira Soares Conselheiro de Administração Suplente CPF:  
061.021.310-53                                                       
Joaquim Mesck Bueno Conselheiro de Administração Suplente CPF:       
060.898.950-91                                                       
Armando Grill Junior Conselheiro de Administração Suplente CPF:      
288.685.280-53                                                       
César Idelvan L. de Azambuja Conselheiro de Administração Suplente CP
206.011.310-53                                                       
Arthur Lopes V. de Castro Conselheiro de Administração Suplente CPF: 
302.986.870-20                                                       
Leocádio Bardallo Ledesma Conselheiro de Administração Suplente CPF: 
081.281.540-87"                                                      

                               Brasília, 3 de abril de 2006          

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 












Perguntas e respostas

Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores são Geraldo Ott Filho (Presidente), João Eduardo Costa da Silva Tavares (Vice-Presidente), Nicanor Antonio Risch, Plácido Germano Ustarroz, Herbert Gielow, Norberto do Amaral Barres, João Nilton Noda Medeiros, Ricardo Bruno Correa, Olindo M. de Albuquerque Neto, Gaspar Martins Pedroso, Clodoveu da Rosa B. Filho, Almiro de Faria Piúma, Joaquim Antonio Lopes Blanco, Adão José Ferraz Garcia, Marcelo Willrich Soares, Florício Silveira Soares, Joaquim Mesck Bueno, Armando Grill Junior, César Idelvan L. de Azambuja, Arthur Lopes V. de Castro e Leocádio Bardallo Ledesma.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu no dia 24 de março de 2006.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Bagé - SICREDI Fronteira Sul, informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Bagé - SICREDI Fronteira Sul RS.
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A regulamentação mencionada é a Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, editadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as áreas de atuação da cooperativa após a transformação?
As áreas de atuação são Bagé, Aceguá, Hulha Negra, Herval, Pedras Altas, Arroio Grande, Pinheiro Machado, Dom Pedrito, Jaguarão, Candiota, Santa Vitória do Palmar e Chuí.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de 15 dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não terem sido responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é Rua Sete de Setembro, nº 586, 12º andar, centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Qual é o endereço da sede da cooperativa?
O endereço da sede é Rua Marechal Floriano, 1305 - Centro - Bagé/RS.

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