Revogada Norma
04/04/2006
#222631

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 5

Esclarece sobre a designação e ratificação anual de diretores responsáveis perante a SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
É necessário alterar o estatuto para designar diretores responsáveis perante a SUSEP?
Não, não é necessário alterar o estatuto para designar diretores responsáveis perante a SUSEP. A designação deve ser informada na ata do conclave e no FIP do mês correspondente.
O que deve ser expresso na ata do conclave que delibera sobre a eleição ou designação de membros da diretoria?
As designações de diretores responsáveis perante a SUSEP devem ser expressas na ata do conclave que delibera sobre a eleição ou designação de membros da diretoria, conforme as Circulares SUSEP nos 234 e 249, as Resoluções CNSP nos 118 e 143, e qualquer norma que estabelecer essa obrigatoriedade.
Quais normas estabelecem a obrigatoriedade da designação de diretores responsáveis perante a SUSEP?
As normas que estabelecem a obrigatoriedade da designação de diretores responsáveis perante a SUSEP incluem as Circulares SUSEP nos 234 e 249 e as Resoluções CNSP nos 118 e 143, além de qualquer norma futura que venha a ser editada com essa finalidade.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 05/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06, de 1º de dezembro de 2003, foi revogada pela Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 05/06.
Qual é o objetivo da Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 05/06?
O objetivo da Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 05/06 é esclarecer sobre a designação de diretores responsáveis perante a SUSEP, especialmente em relação à proximidade do prazo limite para realização das assembleias gerais ordinárias de 2006.
Com que frequência as sociedades e entidades devem ratificar os diretores designados perante a SUSEP?
As sociedades e entidades devem ratificar anualmente os diretores designados perante a SUSEP, por ocasião da assembleia geral ordinária.

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