Revogada Norma
05/04/2006
#28291

Resolução Nº 3.359

Autoriza concessão de crédito para comercialização de trigo via Linha Especial de Crédito.

                        RESOLUCAO N. 003359                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre a comercialização  de
                                   trigo  ao amparo da Linha Especial
                                   de Crédito (LEC).                 

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de março de 2006, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  e
4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

R E S O L V E U:                                                     

          Art.   1º    Autorizar   a  concessão   de   crédito   para
comercialização  de  trigo  ao amparo da Linha  Especial  de  Crédito
(LEC),  de que trata o MCR 3-4-2-"e", observadas as normas gerais  do
crédito rural e as seguintes condições especiais:                    

          I  - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas e
beneficiadores  e  agroindústrias que  beneficiem  ou  industrializem
trigo;                                                               

          II - base de cálculo do financiamento: os preços mínimos em
vigor para o trigo, considerando o local da produção e observado  que
o valor de aquisição do produto não pode ser inferior ao preço mínimo
garantido aos produtores pela Política de Garantia de Preços  Mínimos
(PGPM);                                                              

          III - limite do financiamento: o resultado da quantidade de
produto  adquirido multiplicada pelo preço mínimo do trigo, observado
para:                                                                

          a)  os  produtores  rurais:  o  limite  em  vigor  para  as
operações de EGF do produto;                                         

          b)  as cooperativas que beneficiam ou industrializam trigo:
o  limite  de  até 50% (cinqüenta por cento) da capacidade  anual  de
beneficiamento ou industrialização;                                  

          c)  os  beneficiadores e agroindústrias: o  limite  de  50%
(cinqüenta   por   cento)  da  capacidade   anual   da   unidade   de
beneficiamento   ou   industrialização,  respeitado   o   limite   de
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) estabelecido no MCR 3-4-3;    

          IV - prazo de contratação: até 31 de agosto de 2006;       

          V -  prazo e cronograma de reembolso: até 180 dias, em  até
cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas.                       

          Parágrafo único.  Deve ser deduzido dos limites fixados  no
inciso  III o valor contratado em operações de Empréstimos do Governo
Federal (EGF).                                                       

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 5 de abril de 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        







Perguntas e respostas

O que deve ser deduzido dos limites de financiamento fixados na LEC?
Deve ser deduzido dos limites fixados o valor contratado em operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF).
O que é a Linha Especial de Crédito (LEC)?
A Linha Especial de Crédito (LEC) é uma modalidade de financiamento destinada à comercialização de produtos agrícolas, como o trigo, conforme as normas gerais do crédito rural.
Qual é o prazo e o cronograma de reembolso do financiamento na LEC?
O prazo de reembolso é de até 180 dias, podendo ser feito em até cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Quem são os beneficiários da Linha Especial de Crédito (LEC) para trigo?
Os beneficiários são produtores rurais e suas cooperativas, além de beneficiadores e agroindústrias que beneficiem ou industrializem trigo.
Qual é o limite de financiamento para produtores rurais na LEC?
Para produtores rurais, o limite de financiamento é o mesmo em vigor para as operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) do produto.
Qual é o prazo de contratação do financiamento para trigo na LEC?
O prazo de contratação do financiamento é até 31 de agosto de 2006.
Como é calculada a base de cálculo do financiamento para trigo na LEC?
A base de cálculo do financiamento é feita com base nos preços mínimos em vigor para o trigo, considerando o local da produção. O valor de aquisição do produto não pode ser inferior ao preço mínimo garantido aos produtores pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Quando a resolução sobre a LEC para trigo entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de abril de 2006.
Qual é o limite de financiamento para beneficiadores e agroindústrias na LEC?
O limite de financiamento para beneficiadores e agroindústrias é de 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização, respeitado o limite de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) estabelecido no MCR 3-4-3.
Qual é o limite de financiamento para cooperativas que beneficiam ou industrializam trigo?
O limite de financiamento para cooperativas é de até 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização.

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