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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Sicoob Integração.
COMUNICADO N. 014405
--------------------
Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes aos cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Credito Mútuo
dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores
da Baixada Cuiabana - Sicoob Integração
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal "Diário de Cuiabá", nos dias 12 e 13 de abril de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002, na Resolução 3.321 de 30 de setembro de 2005 e na
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Mauricio Lúcio Nantes - Presidente RG 41720 - SSP/MT CPF 021.896.581
87
Irineu Ramazoti - Vice -Presidente RG 5.694.305 - SSP/SP CPF
041.615.991-53
Sadi Luiz Brustolin - Secretario RG 186.798 - SSP/MT CPF 151.537.110
- 72
CONSELHEIROS EFETIVOS:
João Batista Cesar Oliveira RG 287.660 - SSP/GO CPF 093.596.641- 20
Benedito de França Barreto RG 1.440.837-6 - SSP/MT CPF 070.927.766-00
Antônio Donizete Aguilera RG 0027785-1 - SSP/MT CPF 140.539.001-82
Valdir Pereira de Castro RG 5.818.685 - SSP/SP CPF 111.297.941 - 72
CONSELHEIROS SUPLENTES:
José Carlos de Mello RG 184.000 - SSP/MT CPF 042.233.658 - 00
Osvaldo Roberto Sobrinho RG 0163010-5 - SSP/MT CPF 048.234.861 - 53
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores da Baixada Cuiabana - SICOOB
INTEGRAÇÃO.
I - Que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II - Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze (15)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Curitiba
Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro
80520-170 - Curitiba - (PR)
Cuiabá - MT, 11 de abril de 2006.-
Brasília, 19 de abril de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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