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Divulga declaração de propósito para constituição da Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo - SICOOB SUL.
COMUNICADO N. 014414
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Cooperativa
de Crédito Rural Cachoeiro de
Itapemirim
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Gazeta, nos dias 13 e 14 de abril de 2006, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.041, de 28 de novembro de
2002 e 3.321, de 30 de setembro de 2005 e nas Circulares 3.172 de
30 de dezembro de 2002 e 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Cachoeiro de Itapemirim, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 07 de abril de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo
- SICOOB SUL
Local da sede: Av. Aristides Campos, 277, Nova Brasília - Cachoeiro
de Itapemirim-ES
CEP 29.302-600.
Área de atuação: Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo,
Alegre, São José do Calçado, Rio Novo do Sul, Atílio Vivácqua,
Jerônimo Monteiro, Presidente Kennedy, Muqui, Marataízes, Mimoso do
Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP 20071-001 -
Rio de Janeiro - RJ
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de abril de 2006.
Arlindo Moreira Machado - CPF 014.811.507-15 - Diretor Presidente
Antonio Rosa Silveira - CPF 071.315.777-15 - Diretor Vice-Presidente
Antonio Wanderley Basoni - CPF 096.592.187-53 - Conselheiro
Administrativo
Caio Ferreira Valente - CPF 119.648.396-53 - Conselheiro
Administrativo
Gabriel Lellis Machado - CPF 283.532.427-53 - Conselheiro
Administrativo
Rubens Moreira - CPF 283.432.987-72 - Conselheiro Administrativo"
Brasília, 20 de abril de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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